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  • Marina
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    Olá Vinícius, tudo bem? Muito obrigada por compartilhar este conteúdo. Gostaria de tirar uma dúvida.

    Meu marido e eu nos mudamos pra Suiça este ano. Meu marido possui uma empresa no Brasil, para a qual continua atuando de forma remota e aufere uma renda mensal na forma de dividendos. Na Suiça ele também tem um negócio, mas ele tem contrato de funcionário e a renda é paga como salário, e não como pró-labore ou dividendo, com imposto retido na fonte. Eu estava desempregada no Brasil, mas declaro IR por conta de investimentos. Como ficaria neste caso a questão de imposto se não dermos saída definitiva? O salário Suiço deve ser submetido apenas às regras tributárias do país sem a necessidade de pagamento do carnê leão e pagamento da diferença de alíquota? Que outras regras devem ser observadas?

    A Suiça será o país de residência/moradia no qual passaremos a maior parte do tempo, e no qual temos uma residência alugada com contrato no nosso nome. Exceto investimento em corretora de valores, não possuímos imóveis e outros bens no Brasil.

    Muito obrigada!

    Marina
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    Também tenho a mesma dúvida, porém ao contrário. Se tenho que informar no IR espanhol as rendas do Brasil que não são tributáveis na Espanha.

    Marina
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    Também tenho a mesma dúvida

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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