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17 de dezembro de 2022 às 7:38 pm em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6846MarinaParticipante::
Olá Vinícius, tudo bem? Muito obrigada por compartilhar este conteúdo. Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu marido e eu nos mudamos pra Suiça este ano. Meu marido possui uma empresa no Brasil, para a qual continua atuando de forma remota e aufere uma renda mensal na forma de dividendos. Na Suiça ele também tem um negócio, mas ele tem contrato de funcionário e a renda é paga como salário, e não como pró-labore ou dividendo, com imposto retido na fonte. Eu estava desempregada no Brasil, mas declaro IR por conta de investimentos. Como ficaria neste caso a questão de imposto se não dermos saída definitiva? O salário Suiço deve ser submetido apenas às regras tributárias do país sem a necessidade de pagamento do carnê leão e pagamento da diferença de alíquota? Que outras regras devem ser observadas?
A Suiça será o país de residência/moradia no qual passaremos a maior parte do tempo, e no qual temos uma residência alugada com contrato no nosso nome. Exceto investimento em corretora de valores, não possuímos imóveis e outros bens no Brasil.
Muito obrigada!
17 de maio de 2023 às 11:35 am em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6860MarinaParticipante17 de maio de 2023 às 11:38 am em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6861MarinaParticipante -
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