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  • Marcio
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    Caro Vinicius,
    Não fiz a declaração de saída definitiva e estou expatriado no Mexico desde 07/2021. Gostaria de manter a residência fiscal tanto no BR quanto no Mexico. Preparei minha DAA no Brasil incluindo os rendimentos recebidos no Mexico e pelo fato de a taxa de imposto de renda no Mexico ser mais alta do que no Brasil não gerou nenhum valor a pagar via carne-leão. Gostaria de saber se é necessário incluir alguma referência ao tratado existente de não bi-tributabilidade entre os países na DAA pois não solicita nenhuma informação na DAA do país que recebi os proventos. Qual o risco que tenho ao efetuar a DAA desta forma? Conhece alguém que recomendaria para apoiar na preparação da DAA?

    em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7652
    Marcio
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    Olá Vinicius,
    Excelente conteúdo, muito obrigado.
    Eu sai do Brasil em 2019, porém como tinha investimento em Renda Variável (RV) não tinha como eu fazer a DSDP, correto?
    Hoje, eu liquidei todos os investimentos em RV e coloquei tudo em Renda Fixa.
    1- Devo fazer a CSDP colocando a data de hoje?
    2- Posso fazer a DSDP somente em 2023 e daí informar a data de hoje como saída?
    2.a) quando faria a comunicação as fontes pagadoras nesse caso?

    Desde já agradecido,

    Marcio
    Participante
    0
    ::

    Antes de mais nada, gostaria de parabenizar pela análise detalhada e consistente.
    Se for possível, peço a vossa opinião sobre a minha situação. Sou brasileiro, aposentado no Brasil, atualmente residindo em Portugal. Não fiz a DSDP e não pretendo fazê-la, pois não considero definitiva a minha saída do Brasil e não quero ter problemas com os 25% de cobrança automática de IR para aposentados que fazem a declaração de saída definitiva. Tenho isenção total de IR sobre os proventos da aposentadoria em razão de moléstia grave, mas sei que essa isenção poderia ser desrespeitada pela Receita Federal caso fizesse a DSDP. Faço regularmente a DIRPF, declarando proventos recebidos pela aposentadoria e uma casa no Brasil. Não recebo nenhuma renda em Portugal e não faço declaração de renda no país.
    A minha questão é simples. Tive informação de que quem deixa o Brasil por longo tempo, em situação similar à minha, deve voltar ao país pelo menos uma vez por ano, para que a saída definitiva não seja declarada automaticamente pela Receita Federal. Pergunto se essa informação procede e, se sim, qual seria o período mínimo de permanência no Brasil para garantir o cumprimento dessa exigência.
    Muito obrigado pela atenção.
    Atenciosamente,
    Márcio

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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