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    Olá Dr. Vinicius, gostei muito do seu trabalho.
    Sou residente no exterior desde 2007 quando fiz a declaração de saída definitiva do país.
    Em 2020 entrei com pedido de aposentadoria por idade ao abrigo do acordo Brasil/Portugal, a aposentadoria foi concedida e comecei a receber, aqui em Portugal (com os 25% de desconto, claro!!!) em finais de 2021.
    A mim foi dito que por ter começado a receber a pensão passo a ser obrigado a entregar IRPF.
    É isso mesmo ? Ou continuo isento de apresentação de IRPF ? Se eu precisar de ajuda, posso lhe contactar?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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