Olá, muito esclarecedor o texto. Então, seria possível que uma pessoa mantenha a residência fiscal no Brasil se não declarar saída definitiva e voltar a cada ano, antes de completar os 12 meses consecutivos?. Por exemplo, volta ao Brasil depois de 11 meses, permanece por algumas semanas e depois retorna ao outro país onde já se tornou residente fiscal.
Seria essa uma forma de garantir a dupla residência fiscal? Assim, alguém que é MEI continuaria na legalidade?
Trabalho remoto, e a minha intenção é me mudar para um país vizinho e exercer como MEI nos três anos que ficam do contrato com a empresa que presto serviço, mas mantendo o endereço onde resido em São Paulo, pagando a DAS e declarando imposto de renda.
Esse país onde vou, recentemente acabou de assinar com o Brasil um acordo para eliminar a dupla tributação. Ainda assim, teria algum problema de tentar negociar os impostos nos dois países por conta de eu ser MEI?
Obrigada pelas informações
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.