Respostas no Fórum

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • em resposta a: Residência fiscal no Brasil: o nebuloso “ânimo definitivo” #7312
    Larissa
    Participante
    0
    ::

    Olá, muito esclarecedor o texto. Então, seria possível que uma pessoa mantenha a residência fiscal no Brasil se não declarar saída definitiva e voltar a cada ano, antes de completar os 12 meses consecutivos?. Por exemplo, volta ao Brasil depois de 11 meses, permanece por algumas semanas e depois retorna ao outro país onde já se tornou residente fiscal.
    Seria essa uma forma de garantir a dupla residência fiscal? Assim, alguém que é MEI continuaria na legalidade?
    Trabalho remoto, e a minha intenção é me mudar para um país vizinho e exercer como MEI nos três anos que ficam do contrato com a empresa que presto serviço, mas mantendo o endereço onde resido em São Paulo, pagando a DAS e declarando imposto de renda.
    Esse país onde vou, recentemente acabou de assinar com o Brasil um acordo para eliminar a dupla tributação. Ainda assim, teria algum problema de tentar negociar os impostos nos dois países por conta de eu ser MEI?
    Obrigada pelas informações

Visualizando 1 post (de 1 do total)
Responder
1
Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou uma resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo WhatsApp, para eu e minha equipe entendermos melhor o seu caso.

Será um prazer atender!