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  • Jairo F. Calheiro
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    Olá Vinicius, boa noite.
    Primeiramente parabéns pelo conteúdo publicado neste site, ele tem muita informação valiosa e é muito esclarecedor. Gratidão.
    Meu filho, que mora na Irlanda, fez DSDP retroativa esse ano referente sua saída do Brasil em 2019. De 2019 até agora, ele tem conta em banco e pequena aplicação em corretora, algumas ações, fundos DI, Tesouro Direto, etc., que no total não chega a 10 mil reais.
    Através do seu site soube que quem fez DSDP não pode ter conta em banco e nem aplicações em Corretoras.
    Neste caso ele precisa abrir uma conta CDE, porém, custa caro para manter, principalmente para um pequeno investidor. Existe outra saída? O que ocorre se ele não abrir a conta CDE? Sou seu procurador/representante aqui, eu poderia gerir as contas dele sem precisar encerrá-las?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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