Respostas no Fórum

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  • Jacqueline Dantas
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    Boa tarde!
    Declarei minha saída definitiva e moro na Alemanha. Meu marido não paga tributo sobre os rendimentos de minha aposentadoria quando ele declara seu IR, devido a um acordo que não entendo exatamente o que é. Minha dúvida é se fiz a coisa certa ao fazer a saída definitiva, já que acabei de descobrir que tenho algumas restrições no Brasil, inclusive a de fazer um financiamento imobiliário no Brasil, que eu precisaria neste próximo ano. Já que o Brasil e Alemanha não possuem este acordo de bitributação, qual é a vantagem de eu ter declarado minha saída definitiva?

    Jacqueline Dantas
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    Bom dia!
    descobri seu site em uma de minhas pesquisas e achei muito esclarecedor. Fiz minha Declaração de Saída Definitiva em 2018 e comuniquei ao Órgão no qual recebo minha aposentadoria, quando me mudei para a Alemanha. Desde então, este Órgão desconta na fonte no código de “Residente no exterior”, 25% de imposto. Na Alemanha, meu marido declara meus rendimentos, juntamente com os dele. Ocorre que estou de férias no Brasil e descobri há duas semanas, quando tentei transferir um pequeno valor de lá para o Brasil, que meu CPF estava irregular. Isto é recente, pois há um mês o CPF estava regulara. Esta situação está me causando prejuízos materiais e emocionais enormes. O fato é que, depois de muito pesquisar e inclusive consultar a Receita Federal, descobri que estão me cobrando declarações desde 2019. O Órgão no qual trabalhei está declarando a DIRF incorretamente e meus rendimentos são lançados no comprovante de renda anual, como “Rendimentos tributáveis”. Eles sabiam, desde o início, que havia uma incompatibilidade entre a DIRF e minha condição de não residente, mas mesmo assim insistiram no erro. Não sabem até agora, como informar as retenções na DIRF e estão consultando a Receita e outros órgãos para retificar as DIRF’S destes cinco anos. Até agora, trataram a situação com um descaso grande e com desconsideração comigo. Vejo que a saída é contratar um advogado para que a situação seja regularizada, pois fico aqui no Brasil, até dia 23/11. Você teria uma sugestão para este caso ou algo que me ajude a solucionar esta situação?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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