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  • Gustavo Silveira
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    Olá Vinicius, muito didático e explicativo o post.

    Estou com algumas dúvidas no meu caso em específico. Espero que você consiga sanar algumas dúvidas.
    Estou morando na Alemanha há alguns meses e pretendo retornar o Brasil em cerca de 4 ou 5 anos. Minha dúvida é se faço a saída definitiva ou não. Pesquisei e não está claro pra mim se o Brasil e a Alemanha possuem algum acordo vigente que evita a dupla tributação. A única renda no exterior adicional seria referente ao meu salário.

    Minhas dúvidas:
    (1) Os dois países possuem esse acordo que eu poderia ficar isento de pagar alguma tributação caso eu venha a transferir parte do meu salário da Alemanha para os meus investimentos no Brasil? Ou nesse caso eu deveria pagar o imposto no Brasil novamente mesmo que esse salário da Alemanha já tenha sofrido tributação aqui no exterior?
    (2) Caso eu faça a DSDP, todo o capital que eu leve comigo ao retornar para o Brasil, eu não pago tributação? Apenas devo declarar os bens no retorno e não terei tributação?
    (3) Caso eu não faça a DSDP, mas faça a declaração de imposto de renda anual, qual o percentual de tributação que eu pago sobre meu salário do exterior?
    (4) Caso eu não faça a DSDP e também não faça a declaração de imposto de renda anual, qual o percentual de tributação de imposto e qual o percentual de multa sobre todo o capital que eu levar de volta do que acumulei no exterior no momento do retorno?

    Muito obrigado pela ajuda.

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