Ola, Vinicius.
Estou em negociação na locação de um imóvel cujo proprietário reside fora do Brasil e ja fez sua retirada perante a receita federal.
No atual caso, na inexistência de um procurador fiscal residente no país, eu seria o responsável por recolher tal imposto e caso o mesmo não seja feito, eu posso responder para a receita, correto?
Caso a administradora do imóvel, contratada pela locadora, faça o recolhimento das DARFs referente ao aluguel, isso estaria de acordo com a legislação e estaria em legalidade com o fisco? Ou seja, eu estaria livre de qualquer cobrança da receita pela arrecadação do imposto?
Se isso for possível, é direito do locador inserir cláusula em contrato para que a administradora apresente os comprovantes de pagamento da DARF mensalmente e a DIRF ao final do ano, estou correto?
Estou em uma urgência para assinar um contrato e esta é o único entrave que ainda é uma dúvida para mim para ter segurança de assina-lo.
Sds
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.