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Olá Vinicius, obrigado pelas informações.
Caso um não residente fiscal, que tenha feito a saída definitiva e nao faca declaracao de ajuste anual, receba um imovel em doação em vida pelos pais (pelo mesmo valor de quando foi comprado), quais seriam os impostos devidos? O ITD me parece que seria devido. Haveria incidência de IR e ITBI? Seria necessário fazer declaração de ajuste de imposto de renda no ano seguinte?
Desde já agradeço