Respostas no Fórum

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  • Fernanda
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    Ótimos esclarecimentos! Mas infelizmente a minha principal dúvida permanece. Veja se consegue me ajudar, por favor! Uma pessoa que vive na Itália há mais de 2 anos mas que tem fonte de renda apenas no Brasil por meio de pro labore, pois também possui uma empresa lá. Ela continua fazendo a DIRPF no Brasil normalmente e não declara ainda na itália. Esta pessoa pode ser considerada como tendo Dupla Residência Fiscal? Ou teria que fazer de qualquer forma a declaração saída definitiva?

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7207
    Fernanda
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    Boa Tarde, Dr Vinicius
    Por favor, saberia me informar se a conta de não-residente pode ser utilizada para receber o crédito de resgate de plano de previdência PGBL e VGBL? E a tributação será de acordo com a legislação brasileira (progressiva ou regressiva)?
    Obrigada.

    Fernanda
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    Oba! Que bom que encontrei alguém que parece entender o a minha pergunta e ficaria muito agradecida qualquer esclarecimento. Não sou residente (acho que fiz fazem anos a tal declaração de saída do país) e gostaria de comprar um apartamento no Brasil para passar férias. Não tenho conta bancária no Brasil nem nenhum tipo de renda. Nem tão pouco penso em alugar. Minha única dúvida é como saber que taxas pagarei para essa transferência (de renda externa para não residente). Muitíssimo obrigada desde já.

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7237
    Fernanda
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    Boa tarde, Joca! Em que banco você abriu essa conta, por favor?

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7816
    Fernanda
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    Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa em que o escritório é alugado.
    Hoje, fiquei sabendo que 2 dos 5 locadores, residem no exterior.

    No texto, eu tinha entendido que o responsável pelo recolhimento do DARF seria o procurador no Brasil, porém, lendo as dúvidas, em uma delas, você informe que o recolhimento pode ser efetuado pela locatária e fiquei na dúvida.

    No caso dos recolhimentos dos DARFs e entrega da DIRF, quem é responsável? A empresa locatária, um procurador/administrador do imóvel ou os locadores?

    Nos pagamentos efetuados de Janeiro a Abril/2023, não foram consideradas as retenções de 15%. Efetuamos os pagamentos nos valores integrais. Nesse caso, o correto seria o procurador/administrador do imóvel efetuar o recolhimento e entrega da DIRF?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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