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5 de março de 2020 às 3:42 pm em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6715FernandaParticipante::
Ótimos esclarecimentos! Mas infelizmente a minha principal dúvida permanece. Veja se consegue me ajudar, por favor! Uma pessoa que vive na Itália há mais de 2 anos mas que tem fonte de renda apenas no Brasil por meio de pro labore, pois também possui uma empresa lá. Ela continua fazendo a DIRPF no Brasil normalmente e não declara ainda na itália. Esta pessoa pode ser considerada como tendo Dupla Residência Fiscal? Ou teria que fazer de qualquer forma a declaração saída definitiva?
3 de janeiro de 2022 às 5:09 pm em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7207FernandaParticipante22 de abril de 2022 às 3:02 am em resposta a: Saída Definitiva e a Tributação do Não Residente: devo mais ou menos imposto de renda? #7357FernandaParticipante::Oba! Que bom que encontrei alguém que parece entender o a minha pergunta e ficaria muito agradecida qualquer esclarecimento. Não sou residente (acho que fiz fazem anos a tal declaração de saída do país) e gostaria de comprar um apartamento no Brasil para passar férias. Não tenho conta bancária no Brasil nem nenhum tipo de renda. Nem tão pouco penso em alugar. Minha única dúvida é como saber que taxas pagarei para essa transferência (de renda externa para não residente). Muitíssimo obrigada desde já.
20 de maio de 2022 às 3:57 pm em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7237FernandaParticipante20 de abril de 2023 às 3:16 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7816FernandaParticipante::Boa tarde!
Trabalho em uma empresa em que o escritório é alugado.
Hoje, fiquei sabendo que 2 dos 5 locadores, residem no exterior.No texto, eu tinha entendido que o responsável pelo recolhimento do DARF seria o procurador no Brasil, porém, lendo as dúvidas, em uma delas, você informe que o recolhimento pode ser efetuado pela locatária e fiquei na dúvida.
No caso dos recolhimentos dos DARFs e entrega da DIRF, quem é responsável? A empresa locatária, um procurador/administrador do imóvel ou os locadores?
Nos pagamentos efetuados de Janeiro a Abril/2023, não foram consideradas as retenções de 15%. Efetuamos os pagamentos nos valores integrais. Nesse caso, o correto seria o procurador/administrador do imóvel efetuar o recolhimento e entrega da DIRF?
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