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  • Fabio Candido
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    “Via de regra, o não residente pode investir em poupança, CDBs e previdência privada somente.”
    Vinícius, por favor, você poderia indicar qual é a norma do Banco Central que menciona isso?
    Tentei procurar, mas sem sucesso.
    Saí do país em 2018, entreguei declaração de saída definitiva e encaminhei ao banco. Como meu imóvel está alugado, continuava aplicando em renda fixa mensalmente.
    Somente agora em 2023 o banco decidiu bloquear o meu acesso a investir no fundo de renda fixa!!!
    Só no BR mesmo… 🙁

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