::
“Via de regra, o não residente pode investir em poupança, CDBs e previdência privada somente.”
Vinícius, por favor, você poderia indicar qual é a norma do Banco Central que menciona isso?
Tentei procurar, mas sem sucesso.
Saí do país em 2018, entreguei declaração de saída definitiva e encaminhei ao banco. Como meu imóvel está alugado, continuava aplicando em renda fixa mensalmente.
Somente agora em 2023 o banco decidiu bloquear o meu acesso a investir no fundo de renda fixa!!!
Só no BR mesmo… 🙁