Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo, Dr. Vinicius, pelo excelente artigo.
Minha dúvida é a seguinte: Estou com a intenção de passar 10 meses na Inglaterra, estudar e trabalhar (se for possível). Pretendo voltar ao Brasil antes de completar um ano, assim continuaria a manter minha residência fiscal no Brasil. Perguntas:
1. Deverei preencher o carne-leão, mês a mês, referente aos valores recebidos?
2. O valor seria o valor bruto e não o líquido que efetivamente venha a receber, que deverei lançar no carne-leão e informar o valor do imposto se houver para que seja feita a compensação?
3. Depois dos 10 meses, posso ficar dois meses no Brasil e voltar a Inglaterra para continuar estudando e se for o caso, trabalhar também, sem caracterizar saída definitiva do País?
Desde já agradeço a atenção.
Olá Vinicius. Como sempre mais um artigo de excelente qualidade.
Minha dúvida: Sou servidor publico aposentado com isençáo de IR por ser portador de Doença Grave. Caso eu decida viver em outro país, faça a Declaraçao Definitiva do País, tornando-me não residente, sofrerei a retençao de 25% de IR, mesmo sendo isento?
Obrigado pela atenção.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.