::
Vinicius, sou não residente com imóvel comercial no Brasil. O locatário (PJ) faz a retenção dos 15% IRRF e deposita o valor líquido em minha conta CDE no Brasil. Não há procurador ou imobiliária. Como fica o processo DARF? Quem e responsável? O locatário deve emitir/pagar a DARF no mesmo dia do deposito do aluguel? Devo exigir recibos de pagamento deles mensalmente?
Obrigado Vinicius, com tantos Brasileiros no exterior esse assunto se torna cada dia mais importante!