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    Boa tarde e parabéns pelo artigo.
    Tenho uma duvida sobre imposto de renda e gostaria de saber se posso tirar com vocês. Tenho uma tia que é chilena e mora no Brasil há mais 10 anos, tem visto permanente e tem MEI. Faço a declaração de IRRF sem problemas. Porém surgiu uma duvida que gostaria de saber se pode me ajudar. No ano passado o governo chileno pagou um fundo de pensão devido a pandemia , valor este que só é possível recebe-lo após aposentadoria. Há pessoas que entendam ser um valor tributável, outras não. Entendo não ser pois não houve ganho de capital, é dinheiro originado no chile na época em que a mesma viveu e trabalhou lá. A mesma não é aposentada ainda. Vocês tem alguma legislação que menciona que este valor não é tributável? Se puderem me dar alguma luz agradeço.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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