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Bom dia.
Sou residente na Alemanha e achei muito boas as explicações (tanto no texto quanto nas respostas).
Sou casado em comunhão de bens no Brasil e o ultimo contrato de aluguel da minha casa no Brasil foi feito no nome meu e da minha esposa, citando ambos CPFs. Mas eu tenho pago o DARF regularmente sobre o valor total usando somente o meu CPF (não faço 2 DARFs com 50% do imposto para cada um de nós).
Isso tem algum problema? Ou pode continuar assim?