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Olá Vinicius,
Ótimo artigo, parabens!
Me mudei para o exterior em 2017 e declarei saida em 2019. Tinha imovel financiado adquirido em 2010 e vendi em 2022, porem não sabia (e nem a imobiliaria) que o imposto deveria ser retido pelo comprador.
Lendo seu artigo:
1. Entendo que não poderei deduzir custos da venda (comissão da imobiliaria) na apuração do ganho de capital. Correto?
2. Entendo que vou pagar multa e juros pois o imposto deveria ter sido retido e pago pelo comprador na data de venda/alienação. Correto?
3. Posso eu mesmo pagar o imposto? Gerando a DARF em nome do comprador e paga-la…
4. Se eu mesmo pagar, o comprador ainda precisa fazer algo?