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    Olá Vinicius,
    Ótimo artigo, parabens!

    Me mudei para o exterior em 2017 e declarei saida em 2019. Tinha imovel financiado adquirido em 2010 e vendi em 2022, porem não sabia (e nem a imobiliaria) que o imposto deveria ser retido pelo comprador.

    Lendo seu artigo:
    1. Entendo que não poderei deduzir custos da venda (comissão da imobiliaria) na apuração do ganho de capital. Correto?
    2. Entendo que vou pagar multa e juros pois o imposto deveria ter sido retido e pago pelo comprador na data de venda/alienação. Correto?
    3. Posso eu mesmo pagar o imposto? Gerando a DARF em nome do comprador e paga-la…
    4. Se eu mesmo pagar, o comprador ainda precisa fazer algo?

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