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Bom dia! Precisando de ajuda para confirmar um entendimento.
Um empregado de empresa pública foi expatriado e está trabalhando no Uruguai desde maio de 2021, vindo ao Brasil esporadicamente a trabalho ou de férias, e não fez até o momento a comunicação de saída definitiva do país. As vindas ao Brasil podem caracterizar uma saída temporária por mais de 12 meses? Ou após 12 meses, já está caracterizada a saída definitiva e deve providenciar a comunicação? O prazo para fazer a comunicação de saída definitiva seria até fevereiro de 2023, certo?