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  • em resposta a: Aplicações financeiras no Brasil: O dilema do não residente #7279
    Alice
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    Olá Sr. Vinícius.

    Excelente o conteúdo de seu site! Encontrei aqui várias respostas a perguntas que ninguém na minha cidade no Brasil conseguia dar. Gostaria de sua orientação na seguinte questão:

    Fiz a Declaração de Saída Definitiva em 2017. Na época, ao pesquisar se meu banco tinha CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), descobri que eles não ofereciam essa opção. Como não sabia por quanto tempo ficaria no exterior, acabei optando por manter a conta aberta e não comuniquei formalmente ao banco minha condição de não residente. No Brasil nunca mais declarei nada.
    Nos EUA, desde 2017, eu declaro todos os anos:
    i) a conta corrente que ficou no Brasil; ii) as LCAs existentes e os rendimentos obtidos.
    Agora, quero formalizar com o banco minha condição de não residente, encerrar a conta no Brasil e trazer o dinheiro para os EUA.

    Dúvidas:
    1)No Brasil, os rendimentos obtidos em LCA são isentos de IR. Mesmo assim, deveria eu ter os declarado através de DIRF por ser não residente?
    2) Como fica a transferência do dinheiro do Brasil para os EUA frente à IRS? Como declarar?

    Muito obrigada.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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