Respostas no Fórum

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  • Nelice
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    Aconteceu algo parecido aqui. Eu nao posso recomendar mas eu faria a DSDP de 5o ano anterior. Ou seja, se eu saí em 2000, eu não consigo hj fazer do ano 2000 mas do ano 2018 ou 2019( tem que checar qual progrma tá liberado hj)
    A CSDP se a gente não faz na epoca da saída, depois já era. não tem como fazer mais.
    Dupla residência fiscal pra mim é maior fria, exceto se a pessoa tem um belo patrimonio no Brasil e quer manter investimentos, inclusive se esses, produzirem ótimos rendimentos através de conta bancária comum. Se tiver uma conta CDE com direito a investir, aí tá bom.
    Dar saída pra mim é opção pq depois de acumular em euros, imagina se não dá saída e qdo tentar voltar com a bolada, o governo vai querer a fatia dele com juros e multas…

    em resposta a: MP 1.171/2023: mudança radical para taxar investimentos no exterior #10227
    Nelice
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    Nesse caso, a melhor alternativa é que o não residente desfaça dos bens antes de voltar a condição de residente no Brasil.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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