Primeiramente, obrigada pelo artigo muito informativo e atualizado!
Minha pergunta é, com essas mudanças, o não-residente ainda precisa apresentar a DSDP para abrir a conta de não-residente?
Eu saí do país em 1988 e nunca soube sobre a DSDP até recentemente, com seus artigos. Não tinha rendimentos no Brasil até 2022 quando minha mãe faleceu e comecei a receber a pensão do meu pai.
Eu sai do Brasil em 1988, e nunca fiz e nem sabia sobre a DSDP. Eu não declarava IR no Brasil por não ter rendas. Acontece que agora, devido ao falecimento de minha mãe em 2022, comecei a receber parte da aposentadoria de meu pai, do exercito, então preciso colocar tudo em ordem.
Meu CPF esta regularizado e meu titulo de eleitor e’ ZZ (exterior), eu voto no consulado todas as eleições presidenciais.
Minhas perguntas são:
Como devo fazer para oficializar minha saída com a data efetiva de 1988?
Ou devo fazer a DSDP com a data de 5 anos atras? 2a) Se for o caso, como proceder, ja que nunca declarei IR no Brasil?
Lendo seu artigo entendi que devo abrir uma CDE, mas para isso e’ necessário obter a DSDP, ou existe outra forma?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.