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  • em resposta a: Conta de não residente: como fica com a Nova Lei Cambial? #7184
    Aicy
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    Primeiramente, obrigada pelo artigo muito informativo e atualizado!

    Minha pergunta é, com essas mudanças, o não-residente ainda precisa apresentar a DSDP para abrir a conta de não-residente?

    Eu saí do país em 1988 e nunca soube sobre a DSDP até recentemente, com seus artigos. Não tinha rendimentos no Brasil até 2022 quando minha mãe faleceu e comecei a receber a pensão do meu pai.

    Aicy
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    ::

    Eu sai do Brasil em 1988, e nunca fiz e nem sabia sobre a DSDP. Eu não declarava IR no Brasil por não ter rendas. Acontece que agora, devido ao falecimento de minha mãe em 2022, comecei a receber parte da aposentadoria de meu pai, do exercito, então preciso colocar tudo em ordem.

    Meu CPF esta regularizado e meu titulo de eleitor e’ ZZ (exterior), eu voto no consulado todas as eleições presidenciais.

    Minhas perguntas são:
    Como devo fazer para oficializar minha saída com a data efetiva de 1988?
    Ou devo fazer a DSDP com a data de 5 anos atras? 2a) Se for o caso, como proceder, ja que nunca declarei IR no Brasil?
    Lendo seu artigo entendi que devo abrir uma CDE, mas para isso e’ necessário obter a DSDP, ou existe outra forma?

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