Página Inicial › Fóruns › Artigos › O que 2026 reserva para o IRPF: as mudanças trazidas pelo PL 1.087/2025
Danilo, obrigado pelo interesse e pelo elogio.
Eu imagino que vá haver uma Instrução Normativa da Receita antes do final do ano (pelo menos, deveria), justamente para disciplinar o que precisa ser atendido para aproveitar a isenção. A redação sugere, por exemplo, que a ata seja aprovada em 2025, mas o protocolo na Junta pode ser feito em janeiro de 2026, considerando que a lei societária faz retroagir em até 30 dias antes do protocolo? Parece que sim, mas é interessante ter certeza. Mas o valor do lucro precisa estar claramente definido até 31/12/2025 (o que é impossível, na prática) ou uma autorização genérica de que todo o lucro apurado até 31/12/2025 será distribuído até 2028 basta? É o mais razoável, mas não vivemos num país razoável.
No caso específico de empresas do setor imobiliário, existe ainda a discussão sobre a possibilidade de quando a receita deve ser considerada auferida nas operações a prazo. Normalmente, a receita seria reconhecida pelo custo orçado ou pelo custo efetivamente praticado. Se o loteamento já foi entregue, e vocês só estão recebendo as parcelas, então pelo regime de competência o lucro já foi todo formado antes de 31/12/2025, não?
Olá, Breno,
sim, eu entendo que você está correto no seu raciocínio. Fora os casos expressamente excluídos do cálculo do IR mínimo (por exemplo, rendimentos de FII, LCI e LCA), rendimentos isentos ou não tributáveis serão incluídos na conta. Seria possível tentar argumentar com base nos acordos, mas só no Judiciário, não no programa da declaração de IR.
Eu cheguei a propor a alguns clientes fazer uma simulação a partir dos dados da declaração deste ano (2026/2025), que ainda usa as regras antigas, do quanto daria de IR mínimo a partir do ano que vem, para o cliente tomar uma decisão. Talvez seja uma solução boa também para você.
Ficamos à disposição para ajudar, se necessário. Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp ou e-mail.