Página Inicial › Fóruns › Artigos › Como o Investidor Não Residente em 2025 pode ficar em 2026
Fernando, agradeço pelo envio da sua questão.
Uma holding patrimonial resolve um problema, que é o regulatório. Vale considerar, porém, que a tributação da pessoa jurídica em aplicações financeiras é mais gravosa que na pessoa física, além do fato de que, a partir do ano que vem, as distribuições de dividendos para o exterior vão estar sujeitas a 10% de imposto adicionais. Então é uma estrutura possível, mas nem sempre a mais recomendada.
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