Muitos de nossos clientes estão cientes da necessidade de declararem ativos no exterior à Receita Federal (RFB) por meio da declaração de ajuste anual (DAA, a declaração de imposto de renda “normal”). Poucos estão habituados, porém, com a obrigação de informar os mesmos ativos no exterior ao Banco Central por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
O objetivo deste texto sobre como declarar ativos no exterior é descrever quais ativos devem ser declarados e em que condições uma pessoa física pode estar obrigada a entregar as duas declarações referidas. É importante informar, em especial, as multas administrativas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações relativas à entrega da DAA e da CBE. Já abordamos esse tema ao tratarmos das consequências de não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, mas aqui focaremos mais no que deve ser declarado.
Obrigação de declarar ativos no exterior na DAA
A Declaração Anual de Ajuste (DAA) é uma declaração que objetiva apurar o acréscimo patrimonial do contribuinte durante um período anual, sobre o qual deverá ser calculado o imposto de renda devido. Referida declaração deve ser entregue nos meses de março e abril de cada ano, pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil que atenderem requisitos de obrigatoriedade específicos.
Em relação a seu patrimônio, a pessoa física obrigada a entregar a DAA deve informar os seguintes itens na ficha de bens e direitos da declaração:
Tipo de bem e direito | Obrigatório declarar se, em 31 de dezembro do ano-calendário da declaração: |
---|---|
Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e ouro ativo financeiro | Valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00 |
Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras | Valor unitário seja superior a R$ 140,00 |
Demais bens móveis e direitos | Valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00 |
Bens imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves | Independentemente do valor de aquisição |
Dívidas e ônus reais | Valores superiores a R$ 5.000,00 |
Dessa forma, por exemplo, se o saldo de uma conta bancária for igual ou inferior a R$ 140, o contribuinte não estará obrigado a informá-la, mesmo que esteja obrigado à entrega da declaração anual de ajuste.
Ao declarar ativos no exterior é preciso informar os valores em 31 de dezembro do ano-calendário da declaração e em 31 de dezembro do ano-calendário imediatamente anterior. Nesses termos, para a declaração a ser entregue em 2020, deverá ser informada a posição patrimonial em 31 de dezembro de 2019 (ano-calendário da declaração) e de 31 de dezembro de 2018 (ano anterior).
As regras acima valem tanto para declarar ativos no exterior, como para declarar ativos situados no Brasil. Para os ativos no exterior, denominados em moeda estrangeira, os valores a serem informados na ficha de bens e direitos devem ser convertidos para reais por cotações específicas:
Tipo de bem ou direito | Como declarar ativos no exterior |
---|---|
Depósitos não remunerados | converter o saldo em 31 de dezembro pelo câmbio de compra divulgado pelo Banco Central |
Moeda estrangeira em espécie | calcular o custo médio ponderado do estoque de moeda estrangeira, e convertê-lo pela cotação média mensal do dólar americano, para venda, divulgada pela RFB |
Aplicações financeiras | calcular o custo de aquisição, ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate, e convertê-lo pelo câmbio de venda divulgado pelo Banco Central para cada data de aquisição |
Demais bens e direitos | calcular o custo de aquisição e converter pelo câmbio de venda divulgado pelo Banco Central para a data de aquisição |
Dívidas e ônus reais | calcular o saldo em 31 de dezembro, e convertê-lo pelo câmbio de compra divulgado pelo Banco Central |
Como se pode observar, a legislação previu formas muito diferentes de calcular o valor em reais dos bens e direitos informados ao declarar ativos no exterior na DAA. O erro mais comum que encontramos é tratar todos os ativos da declaração como se fossem depósitos não remunerados, isto é, converter o valor em moeda estrangeira pelo câmbio de 31 de dezembro do ano da declaração. Em anos de variação cambial muito relevante, isso pode significar o registro de um acréscimo patrimonial na DAA sem origem nos rendimentos do contribuinte.
A perda do prazo de entrega da DAA implica multa de (i). R$ 165,74; ou, se for maior, (ii). de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20%. O valor do imposto devido é aquele informado na declaração entregue com atraso. A cobrança da multa referida não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento de eventual imposto e acréscimos legais pelo atraso.
Vale mencionar que a multa descrita só se aplica se não houver entrega de nenhuma declaração dentro do prazo legal. Se foi entregue uma declaração dentro do prazo, mas se precisou retificá-la, não há aplicação da multa.
Obrigação de declarar ativos no exterior na CBE
A CBE é uma declaração criada para atender a fins estatísticos, com o propósito de permitir ao Banco Central estimar a necessidade de manutenção de reservas de moeda estrangeira para honrar compromissos externos. Tanto a DAA como a CBE deve ser entregue por residentes fiscais no Brasil, mas há algumas diferenças importantes que tornam o preenchimento da CBE mais simples:
- quem está obrigado a entregar: a CBE deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, enquanto a DAA é entregue somente por pessoas físicas (pessoas jurídicas estão sujeitas à entrega de declarações próprias ao Fisco);
- o que deve ser informado: diferentemente da DAA, na CBE devem ser informados somente bens e direitos situados no exterior, e não devem ser informadas as dívidas e ônus reais;
- moeda a informar: na CBE, os ativos são informados por sua moeda original, sem converter os valores para reais;
- posição patrimonial: interessa somente a posição patrimonial do declarante na data-base, não os ganhos e perdas de ativos ocorridos durante o período. Dessa forma, se o declarante tinha uma conta bancária e essa foi encerrada ao longo do ano, de maneira que em 31 de dezembro do ano da declaração não havia mais saldo, o item não deverá ser informado. Não há comparativo com a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior.
O Banco Central divulga anualmente os critérios utilizados para identificar quais ativos deverão ser informados ao declarar ativos no exterior e como apurar seu valor, por meio do Manual do Declarante (o mais recente, referente à CBE anual de 2021, a ser entregue em 2022, está disponível neste link). De maneira geral, os ativos deverão ser informados por seu valor de mercado, exceto quando estabelecido de forma diversa.
A entrega da CBE é obrigatória se o valor total dos ativos situados no exterior em nome do residente fiscal no Brasil for igual ou superior a US$ 1.000.000 (declaração anual) ou a US$ 100.000.000 (declaração trimestral) ou seu equivalente em outras moedas. Os prazos de entrega da CBE são os seguintes:
Data-base | Tipo de CBE | Prazo para entrega |
---|---|---|
31 de março | Trimestral | entre 30 de abril até 05 de junho, às 18 horas |
30 de junho | Trimestral | entre 31 de julho até 05 de setembro, às 18 horas |
30 de setembro | Trimestral | entre 31 de outubro até 05 de dezembro, às 18 horas |
31 de dezembro | Anual e Trimestral | entre 15 de fevereiro até 05 de abril do ano subsequente, às 18 horas |
Os prazos de entrega acima são gerais, e podem ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que não haja expediente no Banco Central ou se o expediente for encerrado antes das 18 horas. A cada ano, o Banco Central divulga as datas exatas em função da ocorrência ou não desses eventos.
O descumprimento do prazo de entrega e de demais obrigações referentes ao preenchimento da CBE está sujeito às seguintes penalidades administrativas:
Multa (percentual do valor sujeito a declaração) | Limite por declaração de CBE | Causa |
---|---|---|
1% | R$ 25.000 | Descumprimento do prazo de entrega. Poderá ser reduzida em caso de o atraso ser de 1 a 30 dias (90% de desconto) ou de 31 a 60 dias (50% de desconto) |
2% | R$ 50.000 | Prestação incorreta ou incompleta de informações |
5% | R$ 125.000 | Falta de entrega ou não apresentação de documentação comprobatória ao Banco Central |
10% | R$ 250.000 | Prestação de informação falsa ao Banco Central |
As três primeiras multas acima poderão ser aumentadas em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar a declaração, quando solicitado pelo Banco Central. A documentação comprobatória das informações prestadas por meio da CBE deverá ser mantida pelos responsáveis pela prestação das informações pelo prazo de 5 anos, contados da data-base da declaração.
O principal erro que encontramos costuma ser o desconhecimento dos clientes a respeito da existência da CBE e dos prazos de entrega referidos, o que os expõem à aplicação das multas acima referidas por falta ou atraso na entrega. Há também a possibilidade de erros de preenchimento nos valores. Para esse caso, diferentemente da DIRPF, na hipótese de uma CBE ser entregue dentro do prazo e retificada posteriormente ao prazo, a multa de 1% deverá incidir sobre eventual diferença positiva entre as duas CBEs transmitidas.
Declarar ativos no exterior: conclusões
Com base em nossa experiência, é possível afirmar que os principais erros cometidos pelos contribuintes que mantêm ativos no exterior são os seguintes:
- Deixar de declarar ativos no exterior na DAA: boa parte das pessoas simplesmente assume que deve declarar no Brasil o que tem no Brasil e no exterior o que tem no exterior. Isso não é verdade;
- Declarar ativos no exterior na DAA como se fossem depósitos não remunerados: é a solução mais fácil, mas incorreta. Cada tipo de bem ou direito deve ser declarado de uma maneira diferente, normalmente conforme o custo de aquisição, sem atualizar pelo valor de mercado. Esse é um erro que vemos com mais frequência no trabalho de contadores que não estão familiarizados com o tema;
- Esquecer que a CBE existe: a CBE deve ser entregue ao Banco Central, mas por não ser uma declaração de imposto de renda, poucos sabem que existe. Não só existe, como também as multas por entrega por atraso são altas e, no limite, a falta de entrega dessa declaração pode ter consequências penais.
Esses temas devem ser sempre levados com cuidado, para não gerarem uma exposição indevida para quem quer fazer as coisas corretamente.
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