- Este tópico contém 77 respostas, 54 vozes e foi atualizado pela última vez 9 meses, 4 semanas atrás por Eliane.
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14 de outubro de 2022 às 12:11 pm #6875Vinicius TersiMestre::
Aqueles que desejam construir uma nova vida no exterior podem encontrar diversas dificuldades quanto aos procedimentos a serem adotados ao sair do Bra (…)
[Veja o artigo completo em: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente?]
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19 de março de 2020 às 1:08 pm #7196Fabriccio Petreli TarossoParticipante
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13 de maio de 2020 às 1:15 pm #7199Fabiola Dalzotto ContiParticipante::
Pois é, estou querendo saber isso agora porque nunca me foi dito em lugar nenhum que eu devia fazer isso. Inclusive já tive várias conversas com o Itau sobre estar morando fora do Brasil e nunca comentaram nada… agora quero saber ocmo faço rpa resolver isso e qual a consequência por ter mantido/continuar mantendo uma conta corrente no brasil.
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27 de outubro de 2020 às 4:04 pm #7201Monica Di MasiParticipante::
Fiquei surpresa com este trecho “Além disso, pelo exame que fizemos, de fato o crédito de benefícios do INSS ou de outros órgãos públicos não são hipóteses previstas pela regulamentação (mesmo quando o pagador é o próprio Governo!). “, Pensei que já fosse mais corriqueiro aposentados brasileiros vivendo no exterior e recebendo sua aposentadoria.
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13 de janeiro de 2022 às 5:24 pm #7211Vinicius TersiMestre::
Olá, Sandra!
Agradeço pelo elogio.
Pelas regras do Banco Central, o envio de recursos do exterior para a CDE é livre, assim como o retorno do dinheiro da CDE para o exterior. A diferença é quando o dinheiro é usado no Brasil. Atualmente, transações acima de R$ 100 mil estão sujeitas a controles semelhantes aos de uma remessa de câmbio. Uma conta normal tem controles parecidos em no momento da remessa de câmbio, isto é, quando o recurso entra/sai do Brasil. Os controles de câmbio têm normalmente o objetivo de atender ao Banco Central, não à Receita Federal.
Quanto aos impostos, há IOF na transferência de recursos seus do exterior para a CDE e vice-versa, mas não imposto de renda, pois é uma transferência de patrimônio, não uma renda. Haveria imposto de renda se a própria transferência é um meio de pagar uma renda (por exemplo, pagar por um serviço). O imposto de renda será devido se você, como residente fiscal no Brasil, receber uma renda no exterior, mesmo que nunca a traga para o Brasil.
Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida. Se preferir, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!
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13 de janeiro de 2022 às 5:30 pm #7212Vinicius TersiMestre::
Olá, Michael!
Agradeço pelo seu interesse. Em breve vamos publicar um texto sobre a nova Lei 14.286/2021 (resultado da conversão do PL Cambial em lei). Essa lei promete dar uma solução melhor a seu problema a partir de 2023, quando a nova Lei entrar em vigor.
Até lá, a regulamentação cria realmente dificuldades para você manter o Tesouro Direto após entregar ao banco a carta de comunicação pedida pela RFB. Eu tratei deste problema (e estou devendo uma atualização) no texto sobre o “dilema do não residente”: https://tersi.adv.br/aplicacoes-financeiras-no-brasil-o-dilema-do-nao-residente/. Ali eu trato do tema em mais detalhes do que conseguiria fazer num comentário.
Fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!
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15 de fevereiro de 2022 às 9:23 pm #7218MauricioParticipante::
Olá Sr. Vinicius
Em setembro/2021, o BCB divulgou nova Norma sobre inovações no mercado de câmbio com novidades para contas de pagamento para não-residentes:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/faq_inovacoes_cambio_normas
“Pessoas e empresas não residentes no País poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas serão mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio”.Em dezembro de 2021, também foi publicada a Nova Lei Cambial 14.286/21 também com novidades para contas correntes de não-residentes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14286.htm
“§ 4º As contas em reais de titularidade de não residentes de que trata o inciso VIII do caput deste artigo terão o mesmo tratamento das contas em reais de titularidade de residentes, excetuados os requisitos e os procedimentos que o Banco Central do Brasil vier a estabelecer, inclusive em relação a movimentações realizadas na forma prevista pelo art. 6º desta Lei.”Você tem alguma informação sobre essas alterações e se isso realmente resolveria o problema de não conseguir manter uma conta no Brasil como não residente?
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17 de fevereiro de 2022 às 5:44 pm #7221Vinicius TersiMestre::
Olá, Mauricio!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. Nós acompanhamos de perto os dois assuntos (no primeiro, até participamos da Consulta Pública que originou a norma de setembro/2021). No momento, estamos preparando uma atualização do conteúdo para tratar da conta de não residente e um material novo sobre remessas internacionais e o impacto da Nova Lei Cambial.
Nós não esperamos que uma mudança profunda venha com a mudança ocorrida em setembro de 2021, pois o problema das aplicações financeiras do não residente foi ignorado (apesar de termos falado diretamente com o DEREG/BACEN sobre o tema). A grande novidade promete surgir em 2023, quando a Nova Lei Cambial entrar em vigor. Isso vai depender da regulamentação a ser publicada pelo Banco Central neste ano. A expectativa é que a conta bancária fique mais simples (uma alteração cadastral, em vez de a necessidade de criar uma conta nova restritiva) e que as aplicações financeiras não tenham os mesmos problemas de hoje. Mas ainda é cedo para ter certeza sobre esse futuro.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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14 de março de 2022 às 10:07 pm #7222Elcio LeiteParticipante::
Minha filha mora atualmente na Austrália, fez a declaração de saída definitiva, há cerca de cinco anos passou a ser cidadã australiana, e tem uma casa vazia, em Angra, que pretende vender.
Sou procurador dela e do marido (procuração emitida pela Embaixada do Brasil em Canberra).
Vendendo a casa (obviamente tenho que pagar o lucro imobiliário), posso receber o $ em minha conta corrente e, mais adiante fazer uma remessa cambial para ela na Australia?
Existe alguma legislação do BACEN aplicável a tal situação?
Ou ela precisa ter uma CDE, de modo que o valor da venda seja depositado nessa conta e, mais adiante, a mesma conta seria usada para fazer a transferência para o exterior? -
24 de março de 2022 às 8:46 am #7223Vinicius TersiMestre::
Olá, Elcio!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. O mais simples e direto é o casal ter uma CDE no Brasil para receber os recursos, com você cuidando do recolhimento do imposto e demais demandas exigidas pelo Fisco e pelo banco.
Sobre você receber em sua conta e depois enviar para sua filha e genro, juridicamente eu não vejo problema. Mas a regulamentação da CDE impede o uso da conta em nome de terceiros, por isso essa é uma área cinza na regulamentação do BACEN. Para resolver de forma prática, eu sugiro que você entre em contato com o banco ou instituição em que deseja fazer o câmbio, para combinar com antecedência que documentos irão pedir e ter certeza da política interna da instituição sobre esse assunto. Isso evitará dores de cabeça mais adiante, quando pedirem documentos para justificar por que você está agindo como intermediário para remeter para o exterior um dinheiro que pertence a outra pessoa.
A sua dúvida é muito boa, e volta e meia surge. Dentro em breve o Banco Central deverá abrir consulta pública para divulgar o que pretende tornar regra nova a partir de 2023 e abrir para sugestões. Vamos dar uma atenção ao seu ponto quando sair.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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22 de junho de 2023 às 7:51 am #7264Celita Louback WelschParticipante::
Bom dia!
Muito bom este artigo mas tenho insistido com o BACEN, que até hoje não foi possível minha irmã e procuradora no Rio, fazer a remessa através da Caixa Econômica(meu banco) e de lá enviar para o banco Paulista. Esse último exige a conta CDE agora , antes não. É minha conta salário, proventos de aposentadoria! Sempre enviei os três últimos contracheques para mostrar a origem do dinheiro. A Caixa está na lista mas eles não fazem CDE.Mesmo sendo meu banco e mesmo sendo muito educados (nova diretoria e presidência). Outros bancos não aceitam embora elencados.
Penso que pagar R$1500,00 ao banco pelo CDE, reais por mês, para quem já paga tantos impostos na fonte (IR,INSS), é um tipo de confisco.
Preciso de recursos para me tratar . Moro desde 20003 nos Estados Unidos e nunca houve problemas. Sugeri o BACEN excluir as contas de servidores públicos dessa exigência. Já tenho enviado vários pedidos a todos os setores possíveis. Nada ainda.
Obrigada!
Celita -
7 de dezembro de 2023 às 10:12 am #10217Eduardo PaivaParticipante
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7 de dezembro de 2023 às 10:14 am #10218Eduardo PaivaParticipante
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3 de janeiro de 2020 às 5:18 pm #7195Daniel MelloParticipante
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12 de maio de 2020 às 8:10 pm #7197Nilo Demito LopesParticipante
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13 de maio de 2020 às 1:15 pm #7198Fabiola Dalzotto ContiParticipante::
ok, e se voce já está morando no exterior há anos mas não mudou sua conta? Eu mudei pros EUA em 2013 e não lembro de ter ouvido falar nisso. Ou seja, continuo movimentando a conta do brasil normalmente. Mas não recebo nenhum um tipo de renda desde que me mudei pra cá. Não tenho cartões de credito nem nada. Uso apenas pra passar dinheiro daqui pro brasil pra comprar um presente pra minha mãe ou algo assim. O que devo fazer agora? Como resolver isso?
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4 de outubro de 2020 às 11:17 pm #7200DanielParticipante::
Olá Vinicius! Parabéns pelos seus artigos são muito bem escritos e possuem informações importantíssimas. Gostaria de saber a sua opinião agora que a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008 foi modificada pela resolução nº 4.844, aumentando o valor para R$100.000,00 para notificação do SISBACEN. Você acredita que isso vai facilitar a vida de não residentes? Teremos tarifas mais condizentes com a realidade?
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6 de maio de 2021 às 4:09 pm #7202DartParticipante
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6 de junho de 2021 às 7:05 pm #7203Noé CarlosParticipante
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14 de dezembro de 2021 às 5:52 pm #7204JulieneParticipante
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22 de dezembro de 2021 às 8:27 pm #7205Vinicius TersiMestre::
Olá, Juliene!
Eu entendo que, se existe uma discussão judicial sobre o pagamento da pensão e houver uma ordem judicial prevendo a abertura da conta, o banco será obrigado a cumpri-la. Mas é comum haver restrições, seja de política interna do banco, seja de outras formalidades, que criam dificuldades práticas. Não conheço as dificuldades que você está passando, mas num primeiro momento, o advogado que cuida do seu caso talvez possa ajudá-la melhor a vencer os obstáculos que o banco está impondo.
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22 de dezembro de 2021 às 9:25 pm #7206Vinicius TersiMestre
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3 de janeiro de 2022 às 5:09 pm #7207FernandaParticipante
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5 de janeiro de 2022 às 10:08 pm #7208Vinicius TersiMestre::
Olá, Fernanda! Agradeço pelo seu interesse!
O PGBL e o VGBL merecem um texto à parte. A tributação do não residente é bem diferente: 25% para o PGBL e 15% para o VGBL, conforme Solução da Receita. Mas para isso acontecer, você precisa avisar a fonte pagadora (instituto de previdência) ANTES de pagarem a você o benefício. Já tivemos experiências de clientes que tiveram problema de cruzamento de dados com a Receita porque não fizeram isso.
Com relação à CDE, ela pode ser usada normalmente para receber o valor do resgates de qualquer plano. Se o valor da transferência ultrapassar R$ 100 mil, o banco que opera a CDE deverá exigir documentação sobre o resgate, para atender ao compliance do Banco Central.
Se precisar do nosso apoio, basta entrar em contato com a equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail!
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12 de janeiro de 2022 às 4:45 pm #7209SandraParticipante
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12 de janeiro de 2022 às 9:19 pm #7210MichaelParticipante
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13 de janeiro de 2022 às 9:26 pm #7213MichaelParticipante
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14 de janeiro de 2022 às 3:41 pm #7214ORCALINOParticipante
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14 de janeiro de 2022 às 5:41 pm #7215Vinicius TersiMestre::
Olá, Eneias!
Agradeço pelo seu interesse em nosso trabalho. Nós podemos ajudar a abrir contas ou pelo menos indicar uma instituição financeira que faça esse trabalho de acordo com a necessidade. Mas precisamos entender melhor o problema antes de sabermos como ajudar (a sua colocação ficou um pouco vaga).
Minha sugestão é entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail, para vermos melhor como seguimos ajudar o seu cliente.
Abraços!
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17 de janeiro de 2022 às 4:58 pm #7216Franklin Augusto de SouzaParticipante::
Bom dia Sr. Vinicius
Meus parabéns pelas explicações.
Tenho domicilio fiscal no exterior desde Janeiro de 2017, tenho rendimentos de Aposentadoria no Brasil, com INSS e Previdência Privada o quais são depositados em minha conta corrente normal em Banco Brasileiro. Utilizo estes recursos para pagamentos de despesas no Brasil, ou mesmo investimento,. Declarei às instituições de Previdência minha mudança de domicilio fiscal, passaram a me cobrar 25% de IR na fonte, antes era recolhida na fonte pela tabela progressiva. Creio que é uma Lei de 2015, e que estava em discussão no STF, porem sem nada conclusivo até o momento. Há algum de novo sobre o assunto?
Trabalho no exterior como Presidente de uma empresa pequena, tenho meu Pro Labore mensal e uma vez por ano recebo dividendos quando o mesmo é distribuído, uma vez que tenho 5% de participação no negocio. Declaro e pago o Imposto de Renda no exterior sobre estes meus rendimentos. Para transferência para o Brasil dos meus recursos abri uma conta CDE no Santander, porem no primeiro envio de remessa foi transferido diretamente da empresa que trabalho, foi devolvido para o exterior. Estou tratando de enviar diretamente de uma conta corrente pessoal no exterior para o Santander.
Pergunta nestes casos como declaro e pago IR no exterior sobre os meus rendimentos no exterior, como transferido para o Brasil, somente pago o IOF, estou isento de IR? -
17 de janeiro de 2022 às 10:18 pm #7217Vinicius TersiMestre::
Olá, Franklin!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.
O STF reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a (in)constitucionalidade da retenção de 25% na fonte nos rendimentos de pensão e aposentadoria de não residentes. A situação atual pode ser vista aqui: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6179161
Nada aconteceu desde outubro. É normal o STF demorar muito tempo (anos) para julgar uma questão depois de reconhecer a repercussão geral dela. Não há um prazo. Essa discussão tem mais argumentos pró-Fisco que outras vitórias recentes (como a do ITCMD). Por enquanto, evitar os 25% de IRRF só recorrendo ao Judiciário.
Sobre o segundo ponto, entendi que a empresa da qual você é presidente é situada no exterior, paga pró-labore e dividendos no exterior e você não é residente fiscal no Brasil. Se entendi corretamente, então não há incidência de imposto de renda no Brasil (o Brasil não alcança essa renda, pois não é Estado da fonte da renda nem da sua residência fiscal). Para esse tipo de situação, haveria mesmo só o IOF na remessa dos recursos para o Brasil, não imposto de renda.
Espero que a informação já tenha ajudado. Se precisar de nosso apoio, fique à vontade de conversar com nossa equipe via WhatsApp ou e-mail!
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25 de março de 2022 às 10:32 am #7224MilenaParticipante::
Olá Vinicius,
Moro há sete anos na Alemanha e já fiz a minha Declaração de saída. Gostaria de abrir uma conta no Brasil pois meu pai quer me mandar uma certa quantia, e a forma que nós encontramos de pagar menos taxas, seria se eu tivesse uma conta no Brasil em meu nome e transferisse o dinheiro para a minha conta no exterior. Isso é possível? Qual a melhor maneira de proceder nesse caso?
Agradeço desde já a atenção e parabéns pelo artigo! -
25 de março de 2022 às 12:37 pm #7225Vinicius TersiMestre::
Olá, Milena!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Se a sua questão é só de abertura da conta, seria abrir uma CDE. Os bancos que, pela nossa experiência, têm hoje o melhor custo-benefício são o Santander e o Banco Rendimento. A Declaração de Saída Definitiva é um dos documentos necessários para abertura da conta.
Sobre a doação, a tributação do ITCMD é a mesma, de forma que você não deveria ter aspectos especiais a tratar.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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1 de abril de 2022 às 4:24 pm #7226EdivaldoParticipante::
Boa tarde Vinicius, parabéns pelo seu trabalho!
Para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura da conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente em instituição financeira do Brasil, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional?
Caso contrário não existe essa obrigatoriedade? -
5 de abril de 2022 às 11:29 am #7227Vinicius TersiMestre::
Olá, Edivaldo!
Agradeço pelo seu interesse. Perante o Banco Central, a obrigatoriedade é para a manutenção de qualquer conta bancária, tenha ela aplicações financeiras ou não. De qualquer forma, quando a intenção é liquidar todos os investimentos, encerrando a conta, só existe o fechamento da conta e liquidação dos valores, sem abertura de CDE.
Dentro em breve são esperadas mudanças nas regras da CDE, diante da Nova Lei Cambial, que entra em vigor em 2023. Aconselho aguardar um pouco para sabermos o que o Banco Central proporá de novidade.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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6 de abril de 2022 às 1:25 pm #7228MARCOS MartoniParticipante
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7 de abril de 2022 às 5:24 pm #7229RodrigoParticipante::
Olá, excelente site com vários artigos interessantes. Tenho uma dúvida: declarei minha saída definitiva, moro há 9 anos fora e recentemente transferi todo o meu dinheiro para o país onde moro. Fiz um câmbio “transferência de patrimônio”. Pelo que entendi, tenho que encerrar a conta e abrir uma CDE, para poder receber o aluguel de um apartamento assim como pagar pequenas contas (IPTU). Devo fazer isso imediatamente ou posso manter a conta corrente atual e aguardar 2023 pelas novas regras?
Obrigado
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11 de abril de 2022 às 12:28 pm #7230SAKINE RAHIMParticipante::
Ola,
Eu comprei um apartamento no Brasil e agora preciso mandar o valor da compra para a vendedora. Eu so tenho conta no nubank and o valor da compra e 540 mil reais e e acima to valor que o nubank autoriza. Eu moro no Canada mais de 30 anos e nunca trabalhei no Brasil. Entao no fiz a declaracao de saida definitiva. Eu queria abrir uma conta para mandar esse valor em dolar e depois transferir in TED para a vendedora.
Qual e a melhor maneira para madar esse valor? Teria que mandar em dolar direto para a compradora?Muito obrigada.
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11 de abril de 2022 às 2:21 pm #7231Vinicius TersiMestre::
Olá, Sakine!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. De maneira geral, você pode fazer o procedimento de duas formas: (i). fazer um contrato de câmbio enviando o recurso direto da sua conta no exterior para a conta do vendedor do imóvel no Brasil, ou (ii). remeter seu dinheiro da sua conta no exterior para uma conta bancária sua no Brasil, e de lá efetuar o pagamento ao vendedor do imóvel. A primeira opção depende de apresentar à instituição que efetuar o câmbio dados sobre as duas partes e documentos sobre a natureza da operação. A segunda opção implica você comprovar que os recursos que está remetendo no exterior têm origem.
As duas alternativas têm prós e contras. Minha sugestão é você entrar em contato com a mesa de câmbio da instituição que preferir e perguntar que documentos vão exigir para fazer o câmbio (seja pela opção (i) ou (ii) acima).
Não está claro, pela sua pergunta, qual é sua real situação no Brasil (se deixou o país sem entregar declarações ou se vem entregando todo ano informando só a parte brasileira). De qualquer forma, a situação vai precisar ser regularizada, para permitir que os recursos sejam transferidos.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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11 de abril de 2022 às 3:08 pm #7232Vinicius TersiMestre::
Olá, Rodrigo!
Agradeço pelo seu interesse. É muito difícil dar uma recomendação sem conhecer o caso, Rodrigo. Nossa experiência com as contas de não residente tem sido que o destinatário das regras do Banco Central é o banco, não o cliente, e que por isso seria possível manter a conta sem penalidades, enquanto se aguarda ter certeza sobre quais serão as novas regras cambiais (tudo indica que serão divulgadas ao público no início de maio). Ao mesmo tempo, hoje existem bancos que oferecem a CDE a valores um pouco mais razoáveis (como o Santander e o Banco Rendimento). Essa decisão precisa ser tomada por você dado o contexto.
Não tenho como dar uma opinião assertiva, mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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11 de abril de 2022 às 3:15 pm #7233Vinicius TersiMestre::
Olá, Marcos!
Agradeço pelo seu interesse. Não há CDE conjunta, simplesmente porque o Banco Central proíbe que a CDE seja utilizada como meio de fazer operações no interesse de terceiros (no caso, o cônjuge). Por isso nenhum banco a oferece.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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20 de abril de 2022 às 6:06 am #7234Lilian YalomParticipante::
Dr. Vinícius, seria possível fazer uma doação da quantia de uma conta CDE para alguém residente no Brasil? Nesse caso, como ficaria o imposto de doação? Ouvi dizer que quando o doador e o recebedor moram em estados diferentes, o imposto é determinado conforme o estado onde o doador reside. No caso do doador ser domiciliado no exterior, como seria determinado e cobrado esse imposto de doação?
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24 de abril de 2022 às 7:54 am #7235JocaParticipante
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27 de abril de 2022 às 3:13 pm #7236Vinicius TersiMestre::
Olá, Lilian!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Sim, é possível fazer uma doação a partir de uma CDE. O banco que mantém a CDE irá cobrar documentação para comprovar a transferência se o valor envolvido for de pelo menos R$ 100 mil.
Sobre o imposto de doação, esse normalmente é devido. A lei aplicável é, normalmente, aquela do estado brasileiro em que o doador é domiciliado. Quando o doador for domiciliado no exterior, a Constituição Federal previu que uma lei complementar diria quem é o estado competente. Na prática, cada estado estabeleceu regra própria sobre o assunto e cobra o imposto. Em 2020, o STF julgou que essa cobrança era inconstitucional. Por isso, enquanto essa lei complementar não for aprovada (hoje há o projeto no Congresso somente), não é possível exigir o ITCMD estadual sobre a doação quando o doador for domiciliado no exterior.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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20 de maio de 2022 às 3:57 pm #7237FernandaParticipante
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23 de maio de 2022 às 4:38 am #7238EltonParticipante::
Moro no exterior a cerca de 30 anos, nunca declarei qualquer imposto no Brasil, pois vim para fora qnd ainda nao era maior, atualmente na belgica possuo endereco fiscal, cidania e residencia na Belgica, por ignorancia da minha parte nao sabia da existencia ou necessidade de uma CDE, possuo conta num banco no Brasil e invisto no mercado de capitais pela mesma, (indices e futuros), pois tenho um endereço para correspondencia ai no brasil, posso continuar a operar? Quais sao as implicacoes ? como devo apresentar os impostos vistos que os mesmos supostamente seriam de ser entregues e declarados qaui?
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31 de maio de 2022 às 8:50 pm #7239Jorge A. JorgeParticipante::
Estimado Vinicius,
Parabéns pela iniciativa em ajudar pessoas como aquelas acima.
Meu caso é o seguinte:
Fui transferido para o exterior há 25 anos e hoje aposentado, vivo nos USA (cidadão), tendo vivido em vários outros lugares.
Comuniquei ao INSS minha situação de não residente e com isso tenho um desconto na fonte de 25% na minha aposentadoria (por lei), como também minha esposa.
Durante este tempo, nunca converti minhas contas do Itaú e da CEF (nunca soube da necessidade) e continuei com meus investimentos no Itaú.
Qual o procedimento recomendado, para regularizar esta situação? -
3 de junho de 2022 às 12:35 pm #7240Rosita Machado AquinoParticipante
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3 de junho de 2022 às 12:46 pm #7241JoelsonParticipante::
Boa tarde Dr Vinícius!
Estou em vistas de mudar para Austrália final de 2022. Notei que a CVM64 (Maio 2022) foi uma nota daquela comissão, para permitir que os Bancos regularizem suas situações e a dos clientes, quanto a abrirem a CDE em corretoras. Mas e o banco central? Quanto as contas correntes CDE? já reconhece isso? E os bancos e corretoras , na Pratt, já estão abrindo tais contas CDE? -
7 de junho de 2022 às 6:20 pm #7242BiaParticipante::
Prezado Dr. Tersi,
Fiz a declaração de saída definitiva há vários anos, mas minha conta “normal” continua ativa no Brasil.
No decorrer dos anos fiz algumas transferências diretas entre os bancos (exterior e brasileiro).
Algumas outras vezes, de visita no Brasil, sacava dinheiro da minha conta do exterior (através de caixas eletrônicos) e depositava na conta brasileira.
Tirando estas poucas vezes em que transferi/depositei algum valor, a conta brasileira rende mensalmente os juros advindos da poupança e de um investimento de renda fixa.Até hoje, nunca fui questionado pelo banco onde tenho a conta brasileira, nem pelo banco central ou receita federal.
Isso pode trazer algum problema? Eu deveria mudar o tipo de conta (“normal” para CDE)?Agradeço pelo site e ótimas informações e pela atenção em responder as perguntas dos leitores.
Atenciosamente,
Bia -
15 de julho de 2022 às 9:14 pm #7243Sarah SouzaParticipante::
Olá Dr.
Cliente argentina adquiriu um imóvel no Brasil através de recursos oriundos da venda de um imóvel seu na Argentina.
Fez a conversão por casa de cambio (escritura foi apresentada para eles), e pagou o imóvel em espécie, através de deposito na conta dos vendedores. Não possui RNE, somente passaporte e CPF, que foi feito para efetuar a escritura. Não estamos conseguindo abrir uma conta para ela aqui no Brasil, ela gostaria de ter uma conta pois pretende fazer outro investimento e seria muito mais prático via transferência bancária e também para realizar os pagamentos de despesa do imóvel que adquiriu (agua, luz, internet, IPTU etc.). Qual o melhor modo dela fazer as próximas transações, visto a preocupação de ter que declarar IR? Ter Procurador ajuda em algo? -
3 de agosto de 2022 às 7:17 am #7244Maria FernandaParticipante::
Ola! Saí do Brasil em 30/04/22 (entrada na Europa em 01/05) e devo ficar fora do país por pelo menos 4 anos (não posso garantir mas é o que consta no meu contrato de trabalho). Resido na França. Mas pretendo ir esporadicamente ao Brasil.
Tenho um apartamento no Brasil (não está alugado e, por ora, não tenho planos de alugá-lo) e conta em dois bancos (com aplicações em Previdência Privada, CDB e alguns fundos de investimento).
Lendo sobre a complicação em ter Conta de Não Residente, estou desistindo de fazer a saída definitiva.
Naturalmente eu seguiria fazendo minha Declaração de Ajuste Anual no Brasil, indicando todos os rendimentos recebidos na França (e sobre os quais pago imposto, retido na fonte) – de modo inclusive a justificar o aumento do meu patrimônio. Considerando o acordo para evitar dupla tributação Brasil-França, imagino que eu escaparia de pagar imposto “duplicado” sobre a renda. Da mesma forma, vou declarar IR aqui na França.
Uma preocupação que tenho: caso eu não consiga voltar ao Brasil dentro de 12 meses, quais seriam as implicações? Meu desejo seria voltar ao Brasil pelo menos 1 vez ao ano – mas não posso garantir, daí minha preocupação.
Tenho lido MUITO sobre o assunto e buscado ouvir a experiência de outras pessoas. Mas trata-se de uma decisão muito pessoal e confesso que estou um pouco perdida.
Qual seria a orientação de vocês?
Se eu não declarar a saída agora, posso declarar retroativamente? Ou declararia da última data de saída do Brasil (no caso de eu voltar ao Brasil a passeio)?
Muito obrigada e parabéns conteúdo! -
8 de agosto de 2022 às 4:36 pm #7245Carlos GuimaraesParticipante
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11 de setembro de 2022 às 4:45 am #7246RobertoParticipante::
Ola parabens plos artigos e informaçoes. Sou aposentado e vivo ha 5 anos fora do Brasil. Obtive recentemente a residencia no pais em que vivo. Este pais nao tem convenio com o Brasil (receber no exterior), vou proeder com a Declaraco de Saida e abrir uma CDE, porem a minha duvida o INSS aceita que uma pessoa vivendo no exterior receba atraves de uma CDE?
Muito obrigado -
14 de setembro de 2022 às 7:45 am #7247JoãoParticipante::
Desculpem a sinceridade, mas uma conta que custe R$1000/m ou R$300/m como no caso do Banco Rendimento, é impraticável e até ridículo pela grande maioria dos brasileiros expatriados e nos empurra pra ilegalidade.
Um sistema financeiro que dificulta tanto a legalidade é um sistema opressivo.
Receita Federal e Banco Central do Brasil junto ao STF são a nossa maior vergonha nacional.
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16 de outubro de 2022 às 3:16 am #7248DanielParticipante::
Parabens pelo conteudo, excelente artigo!
Tenho uma duvida, sou residente no Canada desde 2014 e fiz a Declaracao de Saida Definitiva em 2019 (retroativamente para 2016/2015 apontando que me tornei nao residente em 2015). Recentemente obtive uma oportunidade de compra de um terreno no Brasil de forma parcelada. A entrada e primeira parcela foram pagas pela minha mae (com dinheiro da conta dela), e para a primeira parcela fiz uma transferencia (a partir do site Remitly) para a conta da minha mae que entao pagou o boleto.
Pretendo abrir uma CDE (provavelmente no Santander) para que eu possa transferir direinho para essa conta e: efetuar o pagamento dos boletos, ressarcir minha mae.
Existe algum problema com esse procedimento? Caso no futuro eu volte a morar no Brasil e tenha que declarar imposto de renda eu teria algum problema ao declarar bens obtidos no Brasil enquanto nao era residente fiscal do Brasil (e apenas declarava imposto de renda no Canada)?
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26 de outubro de 2022 às 8:40 pm #7249Sandra IuriParticipante::
Dr Vinicius acabei de conhecer o site e estou achando os artigos muito esclarecedores, parabéns e muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
MInha irmã saiu do Brasil em 2018 para trabalhar no Japão, e de lá para cá vem declarando imposto de renda da pessoa fisica normalmente pois não conseguiu abrir a conta corrente de não residente, inclusive por conta da tarifa cara que teria que arcar.
1) minha mãe é procuradora e 2a. titular na conta corrente de um banco que mantem em conjunto;
2) minha irmã recebe um aluguel de um imóvel;
3) minha irmã quer mandar dinheiro para o Brasil para investir.
Diante de todo o cenário, seria melhor minha irmã fazer a declaração de saída definitiva, comunicar as fontes pagadoras, pagar 15% s/ o aluguel, abrir a conta no banco como não residente e não se preocupar mais com a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda todos os anos ?
E como ela saiu do Brasil em 2018, ela pode fazer a declaração de saída definitiva agora ? -
26 de outubro de 2022 às 11:41 pm #7250GabrielParticipante::
Franklin, você poderia nos contar mais sobre como é a experiência de ter uma conta CDE no Santander?
Você tem acesso ao Internet Banking deles? E quando você está no Brasil, você consegue fazer compras usando um cartão de débito? Consegue fazer pagamentos de boletos, transferências PIX, e demais transações comuns pela conta corrente online? E em relação à investimentos? Eles oferecem CBDs do próprio banco, aposentadoria privada, ou mais alguma opção? -
26 de outubro de 2022 às 11:55 pm #7251GabrielParticipante::
Tenho uma conta CDE aberta com o Banco Rendimento há cerca de um ano no pacote básico que atualmente custa R$ 29 por mês. Vou relatar um pouco da minha experiência:
* Consigo mandar dinheiro para a conta via Wise ou qualquer outra empresa similar com custo mais baixo do que transferências SWIFT comuns. E é muito mais rápido via Wise.
* Quando eu estou no Brasil, não existe um cartão de débito com o qual eu possa fazer qualquer pagamento no comércio. Acabo tendo que usar meu cartão de crédito estrangeiro para isso, apesar de ter dinheiro na conta CDE para cobrir minhas despesas. Para quem passa um mês por ano no Brasil isso é uma grande inconveniência. Além disso, se quiser sacar dinheiro em espécie, a única opção é ir pessoalmente ao escritório do banco em São Paulo durante horário comercial.
* O banco só oferece CDBs próprios com rendimento muito ruim. Há opções muito mais atraentes no mercado para quem é residente fiscal no Brasil e pode escolher o banco com o qual se relaciona.
* Para fazer aplicações e resgates nesses CDBs ruins eu tenho que ficar acordado até tarde da noite, pois moro em um país com 12h de diferença no fuso horário e o sistema do banco não permite agendar essas operações. Eu entendo que as operações só possam ser efetivadas em horário bancário do Brasil, mas não é nada razoável que o banco não ofereça nem sequer uma opção de agendamento.
* Ao fazer pagamentos pelo aplicativo móvel (iOS), o aplicativo pega a data/hora do celular, que está configurado para o fuso horário do país onde eu estou. Na hora de efetivar operações de pagamento, por exemplo, isso causa todo tipo de erro, pois o horário difere do horário corrente no Brasil. É uma implementação muito amadora.
* Se eu quiser falar com qualquer pessoa do banco, atendimento também só existe durante horário comercial do Brasil. Não há um call center 24h como a maioria dos outros bancos oferece.
* Não existe nem sequer conta poupança disponível com a conta CDE, mesmo sendo um investimento isento de IR e que, portanto, não teria nenhum empecilho regulatório pela condição de não residente.No fim, o dinheiro que eu invisto nesses CDBs ruins do banco tem rendimento abaixo da inflação. Ou seja, eu só perco dinheiro com essa conta. Em resumo, eu não estou nada satisfeito, mas sou obrigado a ficar com ela por falta de opção.
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27 de outubro de 2022 às 11:12 am #7252Mizael R de Camargo LaroccaParticipante::
Bom dia ao Colega, dr Tersi..
Por oportuno, pesquisando s/ as contas NR ou CDE, em face minhas atividades relacionadas n à area de comercio exterior, sendo Agente Broker de Providers para emissão BG SBLC ,Despachante aduaneiro formaçao em direito internacional, aduaneiro e maritimo.. memoriais para provas da origem de recursos
Primeiramente, devo elogiar seu eficiente trabalho e valioso conteudo de informaçoes , de facil entendimento. muito util para uma linha de orientação., Parabéns!Eis as razões da minha simples pergunta, pela qual sou grato por sua atenção Como sSou brasileiro, e resido no Brasil, ! Posso abrir uma Conta Non Residente noutro Pais,(UK) e poderei fazer transferencias on line para minha conta em Banco brasileiro?
quais procedimentos para não violação da legislação cambial? -
31 de outubro de 2022 às 1:59 pm #7253Carlos MontesParticipante::
Caro Dr. Vincius,
Parabéns pelos seus artigos e grato pela inestimável prestação de serviços.Tenho pesquisado há algum tempo e não encontro uma resposta adequada para o meu caso. Saí do Brasil há muito tempo e fiz a declaração de saída definitiva. Agora pretendo mudar de volta, também em caráter definitivo. Entre outras coisas de menor importância, tenciono levar os valores que tenho acumulados em minha conta corrente no exterior, como resultado de poupança e a venda de uma casa que eu possuia. A fonte dos recursos foram meus ganhos com trabalho durante minha residência no exterior em carater permanente. Ví em uma de suas respostas a comparação “renda x patrimônio”. Seria, a minha situação, o caso de transferência de patrimônio, não sujeita, portanto, a tributação por Imposto de Renda?
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14 de novembro de 2022 às 8:09 pm #7254Gabi NepoParticipante::
Olá Dr Vinicius! Quero agradecer desde já pela boa vontade e ajuda!
Tenho uma dúvida! Desde 1990 que moro na Noruega! Era bem jovem(19 anos) Quando sai de lá e não sabia que tinha que declarar saída definitiva do Brasil, tampouco nunca declarei imposto de renda por lá! Sou cidadã Norueguesa, mantenho minha cidadania Brasileira e moro atualmente em Portugal! Ao ir de férias ao Brasil em 2001, comprei meu único imóvel lá ainda na planta! Só que agora, vou vendê-lo! O que acontecerá? Será registrado essa venda na receita federal? Daí não sei o que fazer para poder pagar esse imposto sobre a venda no Brasil, sem morar lá há tantos anos! Também já li nos sites de bancos de remessa on-line que será complicado ou impossível aumentar meu limite para efetuar transferência dessa soma par minha conta em Portugal, sem uma declaração de renda no Brasil! Só que nenhuma renda minha é gerada no Brasil nem tenho endereço fiscal lá! O que fazer? -
22 de novembro de 2022 às 5:44 pm #7255PedroParticipante
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12 de dezembro de 2022 às 4:40 pm #7256Vinicius TersiMestre::
Olá, Bia! Agradeço pelos gentis elogios e pelo interesse no nosso conteúdo.
O primeiro ponto que precisa ser frisado referente à sua dúvida, é que a
conta CDE é a forma regular pela qual um não residente pode manter conta bancária no Brasil. Pelas regras do Banco Central, o não residente não pode manter conta-corrente “normal” no país. Já para a Receita Federal, o tipo de conta bancária é indiferente. Essas regras do Banco Central são voltadas especialmente para as instituições financeiras, assim como as penalidades pelo descumprimento. Apesar de desconhecemos qualquer penalidade ou multa que possa ser aplicada para a pessoa titular da conta em questão, frisamos que a forma correta é a comunicação das fontes pagadoras, o encerramento das contas “normais” e a abertura da conta de domiciliado no exterior.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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30 de janeiro de 2023 às 2:38 pm #7257Carlos FrancoParticipante::
Olá Vinícius! Tudo bem? Parabéns pelos artigos, eu acompanho vários deles e sempre há particularidades que são esclarecidas em dúvidas de quem participa com cada experiencia. Com a Lei Cambial em vigor em 2023, tem alguma atualização sobre esse ponto da CDE? Facilidades de bancos e de aberturas de contas, etc? Obrigado pela atenção mais uma vez. Abraço!
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14 de fevereiro de 2023 às 2:33 pm #7258Paulo EduardoParticipante
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10 de abril de 2023 às 3:10 pm #7259MariaParticipante
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26 de abril de 2023 às 7:55 pm #7260ErmanoParticipante::
Desculpe, a não ser que seja específico para conta CDE, mas quando se faz doação em espécie, o recebidor é quem paga o imposto de acordo com o estado onde reside, então independente de onde veio o dinheiro o recebidor paga imposto, desde que não ultrapassse (no Rio de Janeiro) 11.250 ufirs, que hoje em 2023 estão num total de R$48.745.12.
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27 de abril de 2023 às 9:55 am #7261ErmanoParticipante::
Olá Bia tudo bem?
Em qual país que vc mora ? Lhe pergunto pq estou numa situação similar e pelo que me falaram, os países se comunicam. Não sei até que ponto isso é verdade. Logo, caso seja, o país em que mora estaria sabendo da sua conta ainda aberta no Brasil e isso acarretaria em uma dupla tributação. Por outro lado, se vc não se enquadra nos itens obrigatórios para a declaração de IR no Brasil, vc então declararia apenas a renda do país em que mora, mais a sua conta no Brasil.
Seria basicamente isso?
Obrigado por compartilha sua experiência. -
11 de maio de 2023 às 4:45 pm #7262MarcoParticipante::
Olá!
Moro no exterior há 5 anos e fiz minha DSDP após 1 ano morando fora. Gostaria de enviar um recurso ao Brasil para investir no mercado de ações através de corretora de valores. Eh possível realizar essa operação abrindo uma conta CDE e enviando recurso dessa conta CDE para a corretora? Qual seria a tributação aplicada a essa remessa do exterior para a conta CDE? -
22 de maio de 2023 às 1:14 pm #7263Salmir Leo FerraraParticipante::
Obrigado pelo texto tão útil e esclarecedor neste assunto obscuro em nossa legislação, Vinicius! Por favor, com base no seu conteúdo, gostaria de confirmar o procedimento que devo seguir: dei saída fiscal definitiva em 2018, e vou receber duas quantias: i) uma proveniente de doação de familiar e ii) outra originada pela venda de um imóvel, ambas acima de R$ 200k. Abri uma CDE no Brasil para receber os montantes, e quero aplicar em CDB nesta mesma CDE. Estou dentro da legalidade fiscal, certo? Há algum imposto a ser pago por mim ao receber as quantias? Posso enviar o rendimento dos investimentos para minha conta no exterior, no futuro? Muito obrigado!
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13 de setembro de 2023 às 8:51 pm #7265HelaineParticipante
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26 de setembro de 2023 às 7:22 pm #10199DanielParticipante::
Caro Dr. Vinícius,
Parabéns pelo excelente artigo. Muito claro e prático. Você poderia atualizá-lo à luz da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022.
Estou elaborando um breve parecer sobre o assunto e o seu artigo me ajudou bastante. Se quiser, posso compartilhar. Avise-me, por favor.
Um abraço e sucesso!
Daniel Gudiño -
2 de outubro de 2023 às 7:43 am #10200GioParticipante::
Bom dia Vinicius, Ótimo texto ! Ha bastante tempo estava procurando algo mais claro sobre o tema e encontrava apenas artigos vagos.
No meu caso, eu moro ha quase 20 anos no exterior, e nao lembro de ter feito nenhuma declaração de saída na época. Em 2014, perdi minha nacionalidade brasileira, e adquiri uma europeia. Sou casado com um diplomata e possuo tb passaporte diplomático, mudando a cada 4 anos de país.
Durante a pandemia comprei um imóvel no Brasil como estrangeiro, e usei uma conta do BB para realizar a transação em questão, enviando euros através da Wise e tudo dentro do que o Banco Central pediu na época.
Meu CPF nunca foi cancelado e nunca declarei IR no Brasil. Minha conta no BB esta como se eu morasse ainda ai, mas a própria gerente sabe que nao resido mais. Estou investindo no Tesouro Direto, mas sempre fico com essa duvida: Deixo a situação como esta ou abro uma conta para nao residente ? Nunca tive problemas e ja recebi dinheiro de seguro de vida tanto do meu pai, quanto da minha mãe. Minha conta e corrente e possuo cartão de credito no Brasil, mas so uso mesmo quando estou ai.
A pessoa que ate investir no Brasil dentro das 4 linhas, mas a falta de informação e enorme. Quando perde-se a nacionalidade, duplique tais faltas de informações .
Desde então, agradeço por qualquer resposta. -
7 de dezembro de 2023 às 12:36 pm #10219Gilson FilhoParticipante::
Olá, Vinicius. Espero que esteja bem.
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo, muito informativo. E se me permite, tenho algumas dúvidas pertinentes à minha situação atualmente.Um pouco de contexto, eu saí do Brasil em Fevereiro de 2023 para trabalhar por uma empresa na Bulgaria e farei a Declaração de Saída Definitiva agora no próximo ano. Por aqui, irei fazer a declaração de imposto de renda também no começo do ano que vem referente ao que recebi aqui nesse ano.
Minha dúvida é a seguinte, pretendo fazer transferências internacionais mensalmente (valores abaixo de R$10.000,00) para uma conta corrente de minha titularidade no Brasil, eu teria algum imposto devido nessas transferencias? E se sim, uma CDE me livraria da obrigatoriedade de pagar o imposto?
Desde já, muito obrigado.
Gilson -
19 de dezembro de 2023 às 8:39 pm #10224Helmut Alexander SedlmayrParticipante
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5 de janeiro de 2024 às 8:02 pm #10230LorenzoParticipante::
Dr Tersi por gentileza eu sou estrangeiro residente fiscal no Brasil e morando no Brasil, meu pai é estrangeiro e residente na Italia com residência fiscal na Italia. Ele quer me doar uma certa quantia e queria saber se é seria legalmente possível eu fazer minha saída definitiva do Brasil, estabelecer minha residência fiscal na Italia para receber a doação (pois lá não tem incidência de imposto de pai pra filho nem ITCMD), morar la uns meses ou um ano e posteriormente voltar a morar no Brasil e restabelecer minha residência fiscal no Brasil para poder trazer essa quantia para o Brasil depois de ter declarado ela na Itália. Isso seria legalmente um procedimento 100% correto ou estaria cometendo algum ilícito? Nao tenho intenção de cometer ilícitos só estou procurando a melhor solução pra mim , mto obg
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26 de janeiro de 2024 às 5:19 pm #10234ElianeParticipante::
Olá,
Muito obrigada por todas as informações. Tenho uma situação bem peculiar, gostaria de ver se você pode me ajudar.
Saí com meu esposo do Brasil em agosto de 2023. Temos a intenção de permanecer fora por 2 anos (ele tem uma vaga de emprego temporária), e não temos certeza do que irá acontecer depois, se iremos querer retornar ou não. Eu não recebi nenhuma renda no exterior até então, apenas ele. Questões:
1- Pelo que li então, meu esposo precisa fazer a comunicação e declaração de saída do Brasil, caso contrário poderá ser tributado pelos valores adquiridos no exterior, certo?
2- Eu gostaria muito de manter minha conta no BB, pois tenho poupança e situações em que preciso fazer pequenas (bem pequenas) transações. Eu poderia NÃO declarar minha saída, e fazer minha declaração de imposto de renda individual normalmente, enquanto ele irá declarar a saída?
3- Caso eu resolva fazer o que disse no item 2, e talvez declarar minha saída só no outro ano quando resolver a vida, estarei fazendo algo ilegal, que possa ter consequências?
Informações adicionais: temos intenção de visitar o Brasil dentro de 1 ano; nós casamos ano passado e nunca fizemos uma declaração de imposto de renda conjunta.
Desde já, muito obrigada.
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