- Este tópico contém 18 respostas, 15 vozes e foi atualizado pela última vez 1 ano, 4 meses atrás por Tetê.
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19 de janeiro de 2022 às 10:47 pm #6403Vinicius TersiMestre::
Entenda uma das regras confusas da legislação brasileira, em que se considera residente fiscal no Brasil quem deixa o País nos primeiros 12 meses de ausência
[Veja o artigo completo em Declaração de Saída Temporária do País: existe isso?]
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11 de março de 2022 às 11:44 am #7580RicardoParticipante::
Parabéns pelo excelente material apresentado, tenho uma situação que ainda fiquei em duvida. Agradeço se puder me orientar.
Minha filha saiu do Brasil a 2,5 para fazer mestrado fora do pais e desde então não retornou. No ultimo ano ela conseguiu um trabalho formal fora do pais e verifiquei que ela não declarou o IR nos ultimos anos nem mesmo como isenta.
Nesta situação seria interessante entregar a declaração do ano anterior como isenta e apartir deste ano fazer a saida definitiva e seguir declarando IR no pais que esta trabalhando? Este IR de onde ela esta precisa ser apresentado a RF do Brasil? -
11 de março de 2022 às 5:33 pm #7581Vinicius TersiMestre::
Olá, Ricardo,
obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. No caso da sua filha, fica um pouco difícil dar uma orientação sem entender os interesses que ela tenha aqui e no exterior. De qualquer forma, se ela não teve renda suficiente para estar obrigada a declarar imposto de renda nos anos anteriores ao atual, ela não precisará entregar declarações. Vale ela entregar a declaração de saída definitiva do ano em que essa saída fiscal efetivamente ocorreu (se foi em 2021, então seria o caso de entregar a DSDP neste ano).
Não precisa apresentar à RFB a declaração de imposto de renda estrangeira, a não ser diante de uma fiscalização em que esse documento sirva para comprovar algum fato de interesse da Receita. Fica difícil comentar num post que hipótese isso poderia acontecer sem conhecer o caso concreto. Mas certamente não precisa fazer isso no momento de entregar declarações.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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7 de abril de 2022 às 11:19 am #7582Venceslau RibeiroParticipante::
Dr. Vinicius, bom dia.
Sai do País há 6 meses para um trabalho em um Pais do Oriente Médio, onde não há cobrança de imposto. Só compensa o trabalho aqui, justamente por não haver essa cobrança. Possuo um imóvel em meu nome no Brasil, por enquanto vazio, o qual pretendo alugar ou vender. Tbm tenha algumas poucas aplicações ainda no País. Minha esposa está aqui comigo. Voltaremos ao Brasil, ao menos uma vez por ano, para férias.
Com esse cenário, questiono:
1. Qual o tipo de saída mais indicada para meu caso?
2. Caso não faça saída, haverá cobrança de imposto dos meus proventos do exterior, no Brasil?
3. Caso faça a saída, poderei ter conta corrente no Brasil? Caso negativo, como faço com minhas economias e com os valores da venda do imóvel ou com seu aluguel?
4. Posso apenas eu fazer a saída e concentrar as aplicações e a movimentação no CPF de minha esposa, desatrelando assim meus proventos obtidos no exterior??Desde já, agradeço a atenção e a assistência.
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11 de abril de 2022 às 3:12 pm #7583Vinicius TersiMestre::
Olá, Venceslau!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É muito complexo responder às suas perguntas, normalmente eu presto uma consulta para atender a esses pontos. Vale mencionar que, mantendo-se residente fiscal no Brasil, sua renda de trabalho no Oriente Médio será tributável pelo carnê leão a até 27,5%. É preferível fazer a saída. Desde 2022 temos acordo com o Emirados Árabes Unidos, que pode trazer benefícios extras, se for o país em que você está. É possível manter conta corrente no Brasil para receber os aluguéis, na forma de CDE (o Banco Central em breve divulgará as regras pela Nova Lei Cambial, que entrará em vigor em 2023). Juridicamente é possível que um membro do casal seja residente fiscal no Brasil e o outro não, mas essa é uma situação que não foi bem prevista pela Receita Federal na regulamentação.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de abril de 2022 às 3:14 am #7584Venceslau RibeiroParticipante
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18 de maio de 2022 às 11:33 am #7585RicardoParticipante::
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo.
Bom dia Dr. Vinicius, tudo bem? Não há desvantagem alguma em fazer a solicitação de DSDP, correto? Somente benefícios? Caso a pessoa possua posses no Brasil, pode declarar a saída, caso haja transferência por pedido de uma empresa para uma planta em outro país do Mercosul, no caso? Por fim, caso exista possibilidade de manter bens e solicitar a saída definitiva, há como efetuar o tramite inverso, e após 2/3 anos regressar ao Brasil e fazer o pedido de nova inclusão regresso?
Desde já, grato pelos esclarecimentos.
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19 de maio de 2022 às 11:27 am #7586AlineParticipante::
Bom dia! Precisando de ajuda para confirmar um entendimento.
Um empregado de empresa pública foi expatriado e está trabalhando no Uruguai desde maio de 2021, vindo ao Brasil esporadicamente a trabalho ou de férias, e não fez até o momento a comunicação de saída definitiva do país. As vindas ao Brasil podem caracterizar uma saída temporária por mais de 12 meses? Ou após 12 meses, já está caracterizada a saída definitiva e deve providenciar a comunicação? O prazo para fazer a comunicação de saída definitiva seria até fevereiro de 2023, certo? -
28 de junho de 2022 às 1:08 pm #7587LeandroParticipante
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16 de agosto de 2022 às 11:54 am #7588Heber BrandãoParticipante::
Boa tarde, estou em Portugal há 6 meses e vamos permanecer alguns anos. Há agora uma nova realidade que é o teletrabalho ou home office. Estamos eu e minha esposa com rendimentos provenientes do Brasil (sou empregado de empresa pública e ela aposentada) além do aluguel de uma casa que temos. Desde já agradeço ao esclarecimento de algumas dúvidas, quais sejam:
1. Estar morando aqui totalmente dependente de rendimentos do Brasil caracteriza dupla residência fiscal ou devo mesmo fazer o CSD logo?
2. Fazendo agora a CSD deve ser em caráter retroativo, se compreendi bem, com a data de 6 meses atrás, bem como o recolhimento dos impostos sobre o recebimento dos aluguéis devem ser feitos à partir dessa data, estou certo?Parabéns pelo conteúdo, está ajudando muito
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22 de agosto de 2022 às 3:58 pm #7589wolney soares cardosoParticipante
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2 de setembro de 2022 às 3:09 pm #7590João CarlosParticipante::
Boa tarde Dr.Vinicius
Parabéns pelo artigo.
Moro na Espanha há 14 anos. Quando morava no Brasil contribuí para o INSS por 9 anos porém nunca declarei imposto de renda por ser isento(rendimentos anuais inferiores ao limite tributável) ,de tal modo que, estou em dia com a receita federal e com meu CPF regular.
Minhas dúvidas são referentes à minha saída definitiva do Brasil e as questões tributárias relacionadas a ela.
Nunca fiz minha declaração de saída definitiva do Brasil por total desinformação e agora me deparei com essa questão pelo fato de estar por receber uma doação no Brasil e provavelmente terei que começar a declarar IR em 2023.
Em princípio não tenho intenção de trazer esse dinheiro para Espanha até porque estou pensando em voltar para o Brasil. ( nada certo ainda)
Fiz algumas pesquisas e vi que no caso de doações para não residentes existe a cobrança de 15% de IR retido na fonte além de outras questões tributarias relacionadas ao fato de ser não residente no Brasil.
Minhas duvidas são:1- Se a doação vai ser feita para minha conta do Brasil e em princípio o dinheiro vai ficar no Brasil.Haveria incidência desses 15% retidos na fonte? ( nao ha remesa ao exterior)
2- Posso pagar impostos no Brasil pelos rendimentos desse dinheiro aplicado em um banco lá e por outro lado continuar pagando IR na Espanha pelos meus rendimentos por trabalho que tenho aqui ? Ou seja, tributar nos dois países separadamente aquilo que corresponda a cada um deles.
3- Teria que declarar no Brasil meus rendimentos por trabalho na Espanha? ( Já declaro IR na España)
5- Que prós e contras existem em fazer ou não minha declaração de saída definitiva do Brasil tendo em conta minha situação pessoal? Melhor nao fazer a DSDP ? Passei dois periodos longos no Brasil (Um ano e meio em 2017/18 e 8 meses em 2021.
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17 de outubro de 2022 às 5:43 pm #7591Ana Rosa Balint CongentoParticipante
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20 de novembro de 2022 às 10:11 am #7592Felipe Silva CarvalhoParticipante::
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida:
Se uma pessoa sai do país em caráter temporário, seguindo as regras de 1940, ela paga o imposto sobre os 12 meses iniciais em que morou fora do Brasil? Ou ainda só paga referente até o dia que saiu fisicamente do Brasil?
Por exemplo: a pessoa saiu em 05/09/2022. No dia 06/09/2023 ela faz a comunicação de saída definitiva em caráter temporário. Quando ela for fazer a declaração da saída definitiva (que pode ser feita até fev/2024), ela paga os impostos referentes a 01/01/2022 até 05/09/2022?
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16 de janeiro de 2023 às 11:31 am #7593Eliene LucasParticipante::
Boa tarde,
Sou funcionaria publica federal, estou na Alemanha com finalidade de capacitacao há um meses, com o retorno para dia 24 de Fevereiro de 2023, portanto um total de 356 dias. Nao fiz a comunicação de saída definitiva do pais, tenho ate o dia 28 de fevereiro de 2023 para que seja feita, data que ja estarei de volta ao Brasil e retomado minha atividade publica. No meu caso especifico devo fazer a comunicação ou nao, uma vez que nao existe saída temporária e meus impostos debitados mensalmente na fonte.
Obrigada -
6 de fevereiro de 2023 às 3:06 pm #7594Mario G. da SilvaParticipante
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18 de fevereiro de 2023 às 2:58 am #7595DavidParticipante::
Olá Dr Tersi,
Muito obrigado pelo ótimo conteúdo. Poderia por gentileza me ajudar com uma dúvida? Sai do Brasil em 19/02/22, mas fiquei com algumas ações compradas, ao tomar conhecimento da saída definitiva, vendi as ações, mas a última só vendi dia 17/02/23, acontece que está última, só vai ser liquidado em 23/02/23.
Neste caso, eu poderia fazer minha saída definitiva com data de 20/02/22? Considerando o fim dos 12 meses de saída temporária? Ou eu poderia fazer com a data após a liquidação dessa última venda de ações sem problema (por exemplo, saída com data de 23/02/23).Muito obrigado
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1 de março de 2023 às 1:24 pm #7596LorrayneParticipante::
Olá! Meu marido saiu do BR em dezembro/2021, porém entregou a DIRPF em 2022 (referente a 2021) normalmente. E agora fez a comunicação de saída referente a dez/2022, pois o sistema não aceitava mais a data que ele saiu de fato (dez/2021).
No início de 2022 ele ainda recebeu alguns meses de salário atrasado e de aluguéis do Brasil, mas que não ultrapassam os R$28mil de limite de isenção do Imposto de Renda. Mesmo sendo isento em 2022, terá que fazer uma Declaração de Saída agora em 2023?
Muito obrigada! -
17 de julho de 2023 às 10:28 am #7597TetêParticipante::
Bom dia Dr Vinicius,
Meu sobrinho está saindo do Brasil para o Canadá onde permanecerá por tempo indeterminado, com contrato de trabalho remunerado, por mais de 12 meses.
Ele é sócio de empresa com 23,33% das cotas.
Perguntas:
1) é necessário declarar saída do pais em caráter temporário?
2) caso faça a declaração de saída, obrigatoriamente temos que fazer alteração contratual deixando ele de ser sócio?
3) caso se mantenha sócio da empresa familiar corre-se o risco de perder o “simples nacional”
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