O indivíduo volta a ser residente no Brasil só pelo fato de retornar para passar férias com a família?

A Instrução Normativa SRF no. 208/2002, em um dispositivo específico, informa que, se a pessoa não formalizou a saída definitiva quando efetivamente deixou o País, terá a residência fiscal no Brasil prorrogada por mais 12 meses após ter fisicamente deixado o território brasileiro. Essa situação é chamada pela legislação de “saída temporária”. A partir de então, […]