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  • ZELIO NACAMUTA
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    Olá Dr Vinicius como vai.
    Gostaria de obter esclarecimentos sobre o seguinte:
    Minha filha não reside no brasil a mais de 5 anos e não fez a Declaração de Saída Definitiva do Pais e nem a Comunicação de Saída.
    Todo ano vem para o Brasil 1 ou 2 vezes, passar as férias ou evento necessário.
    Neste período a declaração de imposto anual aqui sempre foi entregue, porém sem rendimentos de pessoa jurídica, apenas mantendo a relação de bens e direitos que havia na época ( aplicações financeiras no banco Itaú )
    Neste período também sempre trabalhou em empresa no exterior, recolhendo os impostos no país residente.
    Esse valor auferido no exterior nunca foi mencionado na declaração entregue na receita federal no brasil.
    Dúvidas: Posso fazer a Declaração de Saída neste ano de 2023 ?
    Ou obrigatoriamente, devo fazer a saída com data retroativa até 5 anos, que é permitido ?
    Caso seja retroativa, terei que retificar todas as declarações entregues ?
    Caso haja retificação, terei que incluir os ganhos auferidos no exterior com os impostos pagos ?
    Atualmente ela reside e trabalha em Madrid, Espanha.
    Dr. Vinicius, agradeço a orientação antecipadamente.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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