Oi Doutor, tudo bem?
Primeiro de tudo, obrigada pelo conteúdo de excelentíssima qualidade.
Gostaria de tirar uma dúvida com o senhor para saber se meu caso é passível de recurso/processo ou não.
Eu moro no Japão faz tempo, mando dinheiro para o Brasil as vezes, nao declarei saída definitiva pois ainda movimento e tenho aplicações financeiras no Brasil.
Esse ano será meu primeiro ano na vida declarando o IRPF.
Gostaria de saber se é obrigatório declarar essas remessas que mando para mim mesma, no imposto de renda.
Se sim, seria na aba “recebidos de pessoa física/exterior pelo titular”?
Estou confusa pois se for desta forma, ao simular a declaração de imposto de renda, tenho imposto a pagar no valor de 44 mil reais referente as remessas que eu fiz.
Estou confusa pois cada um fala uma coisa diferente e como o montante a pagar é alto, gostaria de ter certeza do que estou fazendo.
Existe algum acordo bilateral entre Brasil e Japão?
Poderia me ajudar?
Agradeço desde já.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.