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  • Yumi Nishimura
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    Oi Doutor, tudo bem?

    Primeiro de tudo, obrigada pelo conteúdo de excelentíssima qualidade.

    Gostaria de tirar uma dúvida com o senhor para saber se meu caso é passível de recurso/processo ou não.

    Eu moro no Japão faz tempo, mando dinheiro para o Brasil as vezes, nao declarei saída definitiva pois ainda movimento e tenho aplicações financeiras no Brasil.

    Esse ano será meu primeiro ano na vida declarando o IRPF.

    Gostaria de saber se é obrigatório declarar essas remessas que mando para mim mesma, no imposto de renda.

    Se sim, seria na aba “recebidos de pessoa física/exterior pelo titular”?

    Estou confusa pois se for desta forma, ao simular a declaração de imposto de renda, tenho imposto a pagar no valor de 44 mil reais referente as remessas que eu fiz.
    Estou confusa pois cada um fala uma coisa diferente e como o montante a pagar é alto, gostaria de ter certeza do que estou fazendo.

    Existe algum acordo bilateral entre Brasil e Japão?

    Poderia me ajudar?

    Agradeço desde já.

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