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Olá, Vinicius!
Poderia me tirar uma dúvida?
Residente no exterior não tem procurador no Brasil. o IR é recolhido pelo próprio residente sobre o código 9478
No entanto, ele tem uma administradora de imóveis que cuida do apartamento dele e entregou Dimob com o valor dos rendimentos e comissão.
Ocorre que, por não haver procurador, foi orientado que o residente no exterior entregasse a declaração de imposto de renda. Ele fez a entrega e colocou no campo de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva (junto com os demais rendimentos bancários dele). No entanto, recebeu notificação de inconsistência de que não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras.
Como proceder nesse caso?