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Olá Vinicius e Victor. Obrigado por levantarem um tópico tão polêmico.
Confesso ter ficado confuso!
No caso de o valor obrigar a entrega da DIRF, como fica a situação do não-residente que paga seus próprios DARFs?
Nesse caso, não existe um representante fiscal. O não-residente, nesse caso, deve ou pode entregar a própria DIRF?
Obrigado pelo ótimo artigo.
Abraço.