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Boa tarde,
Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil, porém eu mesmo emito e pago a DARF no dia do recebimento, em meu CPF. Há algum problema em relação a isso? É necessário realmente que um procurador no Brasil faça os pagamentos? Consultei no site da Receita Federal, e lá constam todos os pagamentos dessas DARFs, e nenhuma pendência.
Obrigado pelo ótimo artigo.