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  • em resposta a: Declaração de Saída Temporária do País: existe isso? #7582
    Venceslau Ribeiro
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    Dr. Vinicius, bom dia.
    Sai do País há 6 meses para um trabalho em um Pais do Oriente Médio, onde não há cobrança de imposto. Só compensa o trabalho aqui, justamente por não haver essa cobrança. Possuo um imóvel em meu nome no Brasil, por enquanto vazio, o qual pretendo alugar ou vender. Tbm tenha algumas poucas aplicações ainda no País. Minha esposa está aqui comigo. Voltaremos ao Brasil, ao menos uma vez por ano, para férias.
    Com esse cenário, questiono:
    1. Qual o tipo de saída mais indicada para meu caso?
    2. Caso não faça saída, haverá cobrança de imposto dos meus proventos do exterior, no Brasil?
    3. Caso faça a saída, poderei ter conta corrente no Brasil? Caso negativo, como faço com minhas economias e com os valores da venda do imóvel ou com seu aluguel?
    4. Posso apenas eu fazer a saída e concentrar as aplicações e a movimentação no CPF de minha esposa, desatrelando assim meus proventos obtidos no exterior??

    Desde já, agradeço a atenção e a assistência.

    em resposta a: Declaração de Saída Temporária do País: existe isso? #7584
    Venceslau Ribeiro
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    Dr. Muito obrigado pelos esclarecimentos. Vou entrar em contato.

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