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Ola Vinicius!
Meu marido fez a saída do BR em 2017. Ele tem um imóvel alugado no BR através de imobiliária que recolhe os 15% com o código 9478. Nunca soubemos que tinha que ser feita DIRF anual. Consultando no site da Receita não aparece pendencia, aparece apenas como “Não Entregue”.
Tem que ser feita essa DIRF dos 5 últimos anos? Ele não tem procurador designado. O valor total bruto recebido no ano passado (2021) foi R$ 36.400,00.
Eu (esposa) tenho residencia no Brasil, compramos um terreno no ano retrasado e declarei somente minha parte, ou seja 50% do valor total, na minha declaração, informando que a outra metade pertence ao meu marido. Fiz correto, ou era pra ter declarado 100%?
Muito obrigada pela sua ajuda, muito esclarecedor e útil o seu site!
Vania