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  • em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7626
    Tiago
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    Oi Vinicius!
    Sai do Brasil em 2019 e nunca enviei a CSDP e tambem nunca declarei imposto de renda pois nunca trabalhei no Brasil.
    Conseguirei / devo realizar a DSDP agora no periodo de IR atraves do programa?

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7787
    Tiago
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    Ola Vinicius,

    Desde a minha saida definitiva do Brasil em 2016 eu recolho o imposto de aluguel de 15% pelo codigo 9478 em meu CPF. Eu utilizo o sistema do SICALC normalmente e com geracao do codigo de barras. Eu fiquei supreso ao saber que o recolhimento deveria ser feito por um procurador e que isso exigiria tambem a geracao de uma DIRF. Nesse caso, vc teria alguma sugestao em como proceder para regularizacao? Obrigado.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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