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    Olá Vinicius
    Lindo seu trabalho li todas as suas respostas, muito esclarecedoras.
    Minha dúvida refere-se a uma pessoa que está fora do Brasil há 10 anos na Argentina, sempre fez declaração de IR no Brasil como se estivesse morando aqui. Recebe aposentadoria do INSS e uma pensão do Exército em c/c no BB, talvez não retorne mais para o BR. Daí se ela fizer a DSDP este ano, por exemplo, quais consequências poderiam trazer para os seus rendimentos? Ela poderia continuar recebendo aqui no Brasil através da conta no BB normalmente? Deveria continuar a fazer DIRPF?
    Obrigada

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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