Boa noite Vinicius Tersi !
Estou há semanas verificando leis, resoluções… E acho que cheguei a conclusão que seria melhor fazer a declaração de IRPF da minha irmã. Ela saiu do país em 2000 para Luxemburgo e não fez a DSDP, depois disso casou, adquiriu a nacionalidade(que na época teria que optar 2008). Depois foi possível ter dupla nacionalidade que ocorreu em 2017 e aposentou-se por Luxemburgo em 2019. Em novembro do ano passado voltou ao Brasil, porém sem ânimo definitivo, mas comprou um imóvel(pq não queria pagar hotel), um veículo e abriu um MEI para ajudar de alguma forma a família. Ela não quer ter residência fiscal no Brasil pq tem 2 filhas e netos na Europa. Peço encarecidamente uma orientação! Acha que meu raciocínio está correto? Pq acho que não tem mais lógica devido o tempo de ausência do Brasil fazer a DSDP e na época ela não tinha nada a declarar , mesmo que tivesse, acredito que ja decaiu o tempo pra Receita cobrar. Você acha que o MEI pode prejudicá-la nessa questão? ou seria mais correto ela manter dupla residência fiscal, já que existe tratado com Luxemburgo em questão de IRPF e suas devidas deduções?
Desculpe-me o textão e antecipadamente agradeço.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.