Dr Vinicius acabei de conhecer o site e estou achando os artigos muito esclarecedores, parabéns e muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
MInha irmã saiu do Brasil em 2018 para trabalhar no Japão, e de lá para cá vem declarando imposto de renda da pessoa fisica normalmente pois não conseguiu abrir a conta corrente de não residente, inclusive por conta da tarifa cara que teria que arcar.
1) minha mãe é procuradora e 2a. titular na conta corrente de um banco que mantem em conjunto;
2) minha irmã recebe um aluguel de um imóvel;
3) minha irmã quer mandar dinheiro para o Brasil para investir.
Diante de todo o cenário, seria melhor minha irmã fazer a declaração de saída definitiva, comunicar as fontes pagadoras, pagar 15% s/ o aluguel, abrir a conta no banco como não residente e não se preocupar mais com a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda todos os anos ?
E como ela saiu do Brasil em 2018, ela pode fazer a declaração de saída definitiva agora ?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.