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Obrigado pelo texto tão útil e esclarecedor neste assunto obscuro em nossa legislação, Vinicius! Por favor, com base no seu conteúdo, gostaria de confirmar o procedimento que devo seguir: dei saída fiscal definitiva em 2018, e vou receber duas quantias: i) uma proveniente de doação de familiar e ii) outra originada pela venda de um imóvel, ambas acima de R$ 200k. Abri uma CDE no Brasil para receber os montantes, e quero aplicar em CDB nesta mesma CDE. Estou dentro da legalidade fiscal, certo? Há algum imposto a ser pago por mim ao receber as quantias? Posso enviar o rendimento dos investimentos para minha conta no exterior, no futuro? Muito obrigado!