Olá Vinicius, muito bom seu artigo, fiquei com uma dúvida…
Eu estou morando atualmente na Itália (tenho dupla cidadania), mas não declaro o imposto de renda italiano, apenas o brasileiro, visto que meu dinheiro atualmente vem da empresa que trabalho no Brasil (remoto).
Todo mês eu envio o dinheiro que recebo na minha conta no Brasil para a conta da Itália e sigo com a vida normalmente, o correto seria eu pagar imposto novamente aqui na Itália / Declarar o imposto de renda aqui?
Parabéns pelas postagens, são ótimas!
Muito obrigado pelas informações, adoro ler os artigos de seu site principalmente pra quem ta morando aqui e toda essa questão da tributação é sempre muito complicada hehe.
No caso da Itália vou entrar em contato com um contador / advogado aqui…
Uma última dúvida, no caso se eu me mudasse para Portugal, as distribuição de lucros da minha empresa no Brasil / Salário Remoto que recebo do Brasil e já são tributados, terão que ser tributadas novamente em Portugal?
Ou para Portugal é mais tranquilo, por exemplo com meu IR Brasileiro consigo declarar o IR em Portugal sem ter que pagar duplamente o imposto, algo como “Rendimentos Não Tributáveis” igual temos aqui rs?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.