Olá,
Muito bom o artigo, tenho uma dúvida, eu tenho investimentos no Brasil, tenho CDB, Tesouro Direto e tudo mais, porém estou me mudando para a França, e irei trabalhar lá, mas que gostaria de ter dupla residencia fiscal, porque quero continuar com meus investimentos, e enventualmente enviar dinheiro para o Brasil, para ter mais investimentos.
A minha dúvida é, o meu salário, que receberei na França, pode ser tributado no Brasil, porque os descontos do estado francês acontece automaticamente, mas queria saber se preciso declarar o meu salário frances na minha declaração anual, e se sim, posso ter que pagar imposto sobre ele?
Sei que o valor que eu enviar para o Brasil (envio de remessa), vai ter desconto de IRPF na fonte, pelo menos vi isso no remessa online, a minha dúvida é em relação a meu salário. Porque dependendo da cotação do euro, eu ganhando um salário minimo na França, pagaria 27,5% no Brasil.
Em resumo, quero continuar fazendo remessa para o Brasil para comprar CDB etc…, mas não sei se isso vai me fazer pagar imposto brasileiro sobre meu salário francês.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.