Olá.
Muito bom. Me ajudou muito.
Mas ainda fiquei com algumas dúvidas e ficaria muito grato se voce pudesse me ajudar.
Saí do país em 2018 em caráter temporário mas posteriormente decidi residir no exterior.
Até o presente momento não entreguei a Declaração de Saída Definitiva.
A última Decalaração de Imposto de Renda que eu apresentei foi a do Ano Calendário 2018 – Exercício 2019.
Pelo que eu entendi do seu ótimo artigo, eu preciso apresentar a DSDP no Ano Calendário 2019 – Exercício 2020 (Ano seguinte à última declaração entregue. É isso?
Eu entreguei a Declaração de 2018 pois nesse ano eu passei a investir em Renda Fixa. À partir de 2019 eu faço investimentos em Renda Varável também.
Entregando a DSDP na DIRPF 2019, não será necessário listar meus investimentos nessa declaração?
Como vou entregar em atraso, vou precisar pagar a multa pelo atraso?
O fato de não ter feito o pedido para as fontes pagadoras dos rendimentos (dividendos e proventos) pode acarretar problemas no meu CPF?
Desde já, grato pela atenção.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.