Respostas no Fórum

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  • Ricardo
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    Ola Vinicius,
    Muito interessante as trocas de mensagens mas gostaria de tirar umas duvidas contigo.
    Ja tem uns 24 anos que moro na França (1998), e nunca fiz nem a CSDP nem a DSDP (regulamentaçao de 2002). O meu CPF estava com a inscrição suspensa, e acabei de atualiza-lo semana passada pelo site da Receita Federal, e indicando o meu endereço atual e a data da minha saída do Brasil (1998). E foi por ai que “descobri” que existia as CSDP e DSDP!.
    A França tem um acordo com o Brasil de não bitributaçao, e não possuo bens no Brasil. Desde que eu sai do Brasil eu não fiz declarações de IR.
    Como informei, nao possuo bens no Brasil (ainda), nem rendas. E tenho a dupla nacionalidade. Devo fazer as CSDP e DSDP normalmente pelo site da Receita Federal, colocando as dadas de 1998? Quais seriam os eventuais consequências dessas CSDP e DSDP tardivas que eu poderia ter?
    Agradeço muito pelos esclarecimentos.

    em resposta a: Declaração de Saída Temporária do País: existe isso? #7580
    Ricardo
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    Parabéns pelo excelente material apresentado, tenho uma situação que ainda fiquei em duvida. Agradeço se puder me orientar.
    Minha filha saiu do Brasil a 2,5 para fazer mestrado fora do pais e desde então não retornou. No ultimo ano ela conseguiu um trabalho formal fora do pais e verifiquei que ela não declarou o IR nos ultimos anos nem mesmo como isenta.
    Nesta situação seria interessante entregar a declaração do ano anterior como isenta e apartir deste ano fazer a saida definitiva e seguir declarando IR no pais que esta trabalhando? Este IR de onde ela esta precisa ser apresentado a RF do Brasil?

    em resposta a: Declaração de Saída Temporária do País: existe isso? #7585
    Ricardo
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    Primeiramente, parabéns pelo conteúdo.

    Bom dia Dr. Vinicius, tudo bem? Não há desvantagem alguma em fazer a solicitação de DSDP, correto? Somente benefícios? Caso a pessoa possua posses no Brasil, pode declarar a saída, caso haja transferência por pedido de uma empresa para uma planta em outro país do Mercosul, no caso? Por fim, caso exista possibilidade de manter bens e solicitar a saída definitiva, há como efetuar o tramite inverso, e após 2/3 anos regressar ao Brasil e fazer o pedido de nova inclusão regresso?

    Desde já, grato pelos esclarecimentos.

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7792
    Ricardo
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    Olá ,
    Não sou residente fiscal no Brasil e comprei imóvel para aluguel de temporada (Airbnb). Moro nos Emirados Árabes , preciso recolher IR?
    posso fazer todo o processo eu mesmo ? (Tenho conta no Brasil ).
    Obrigado

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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