Respostas no Fórum

Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
  • Autor
    Posts
  • em resposta a: Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil? #7883
    Rafael Camarco
    Participante
    0
    ::

    Ola Vinicius, parabéns pelo trabalho, muito Interessante o artigo.
    Poderia tirar um dúvida por gentileza?
    Estou indo trabalhar no Oriente Médio em um país que não tem acordo com o Brasil, escala de 40 dias trabalho e 20 folgas , minha família permanecerá aqui no Brasil. Vou fazer saída definitiva, posso enviar todo mês meu salário p o Brasil sem incidência de imposto ou trazer uma vez ao ano uma quantia maior p comprar um imóvel, por exemplo.
    Pelo que entendi no Perguntas e Respostas da Receita, N° 113 , quem fez saída definitiva, qdo voltar a ser residente no Brasil pode trazer todo o dinheiro sem incidência de imposto, mas no meu caso eu ficaria enviando todo mês ou esporadicamente p o Brasil.
    Eu me enquadraria nesse exemplo que vc deu de investidor ou poderia enviar esse dinheiro sem incidência futura de imposto ?
    Se, no caso de investidor, teria uma tarifa nesse valor ainda de 3 a 5 mil p pessoa física ?

    Muito obrigado

    em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7655
    Rafael Camarco
    Participante
    0
    ::

    Ola Vinicius, parabéns pelo trabalho, muito
    Interessante o artigo. Poderia tirar uma dúvida
    por gentileza?
    Estou indo trabalhar no Oriente
    Médio em um país que não tem acordo com o
    Brasil, escala de 40 dias trabalho e 20 folgas
    minha família permanecerá aqui no Brasil. Vou
    fazer saída definitiva, posso enviar todo mês
    meu salário p o Brasil sem incidência de imposto
    ou trazer uma vez ao ano uma quantia maior p
    comprar um imóvel, por exemplo.

    Pelo que
    entendi no Perguntas e Respostas da Receita,
    N° 113, quem fez saída definitiva, qdo voltar a
    ser residente no Brasil pode trazer todo o
    dinheiro sem incidência de imposto, mas no meu
    caso eu ficaria enviando todo mês ou
    esporadicamente p o Brasil.

    Eu me enquadraria
    nesse exemplo que vc deu de investidor ou
    poderia enviar esse dinheiro sem incidência
    futura de imposto ?
    Se, no caso de investidor,
    teria uma tarifa nesse valor ainda de 3 a 5 mil p
    pessoa física ?

    Muito obrigado

Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
Responder
1
Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou uma resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo WhatsApp, para eu e minha equipe entendermos melhor o seu caso.

Será um prazer atender!