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12 de outubro de 2022 às 8:54 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7155Paulo Roberto Ribeiro SeabraParticipante::
Bom dia, Vinícius. Texto bastante esclarecedor. Obrigado pela contribuição à sociedade de presidentes fora do Brasil.
Saí definitivamente do Brasil em novembro de 2019 e fiz a DSDP e Declaração de IRPF definitiva.
Entretanto, somente comuniquei às minhas fontes de renda privada em fevereiro de 2020, portanto, não puderam recolher os 25% de IR diretamente à Receita.
Quanto ao INSS, fiz várias tentativas de comunicar (não conseguia identificar qual o cana correto, mas constatei no site do INSS que em junho de 2020, afirmavam que eu passara para a alíquota de 25%, em razão da minha saída em novembro de 2019.
Entretanto, o INSS parece não ter feito esse recolhimento e a Receita, por conta desses dois problemas, me exigiu uma declaração de ajuste (a qual fiz e paguei mais uns R$350,00 de imposto).
Além disso, me cobra uma multa absurda de mais de R$19.000,00, considerando como DEVIDO o imposto relativo aos rendimentos totais no ano de 2020 e não apenas ao mês de janeiro, conforme mencionado acima (embora de fevereiro a dezembro tenham sido devidamente recolhidos).
Uma vez que informei em janeiro de 2020 a saída definitiva, a minha principal fonte de renda não teria que recolher esse imposto de janeiro em algum dos 11 meses restantes de 2020? Ou seja, não é dela essa responsabilidade?
Ela emitiu um Informe de Rendimentos de 2020, onde coloca esses rendimentos de janeiro como tributáveis.
Não está errado esse procedimento, já que ela soube em janeiro da minha saída do país?
Posso cobrar dela essa responsabilidade?
E o INSS, que que emitiu os informes de rendimentos de 2020 e de 2021 como rendimentos tributáveis, embora em seu site reconheça a minha saída definitiva em 2019?
Contratei uma contadora para entrar com recurso junto à Receita Federal, já que moro em Portugal, mas estou receoso do resultado.
Antes de contratá-la, meu filho, meu procurador, agendou uma ida à Receita com essas dúvidas, mas lá disseram que não podiam dar mais informações além de dizer quais eram as pendências, que eu deveria entrar no site da Receita Federal e entrar com uma reclamação.
Mesmo assim, fiz a declaração de ajuste e paguei o IRPF devido (?) e consegui liberar a CND que precisava para poder vender um imóvel no Brasil.
Não paguei a multa.
A falta de comunicação entre os órgãos governamentais, a inoperância no atendimento presencial, a dificuldade de identificar como resolver os problemas com esses órgãos tornou-se um pesadelo para quem mora fora do País.
Peço a sua orientação quanto ao equacionamento desses problemas, pelo menos quanto à responsabilidade das minhas fontes de renda quanto ao recolhimento dos 25% de IR.
Vale ressaltar que, ao ter que fazer uma declaração de ajuste, o programa não reconhece que eu mudei de alíquota e cobra 27,5%, em vez de 25%.Atenciosamente,
Paulo -
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