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  • em resposta a: MP 1.171/2023: mudança radical para taxar investimentos no exterior #6698
    Paulo Monteiro
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    ::

    Bom dia Vinicius, primeiramente parabéns pela clareza e qualidade do texto acima.
    Gostaria de tirar uma dúvida: na hipótese de eu fazer a saída fiscal definitiva do Brasil, entendi que posso manter bens imóveis e ativos financeiros no Brasil, correto? No caso dos bens imóveis, ainda assim terei que pagar IPTU por exemplo? E no caso dos ativos financeiros, a taxação deverá ser na fonte através do agente / representante que nomear no Brasil, correto?
    Neste caso, quando de um futuro inventário, entendi que não me submeterei às regras e leis para tanto do Brasil e sim do país onde terei residência fiscal (no caso, Itália), correto?
    Desde já agradeço o esclarecimento. Paulo.

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