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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7789
    PAULO COSTA
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    Olá Vinicius,

    Sou procurador de uma pessoa física que passou para a condição de não residente. Ela tem um imóvel locado para uma pessoa jurídica.

    Devo comunicar ao locatário que o locador passou para a condição de não residente para que ela não efetue a retenção e recolhimento do IR? Devo fazer a DIRF anual? Tem algum lugar que normatiza esse tema?

    Grato pela sua atenção.

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