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Olá Vinícius, muito bom seus artigos. Parabéns.
Minha dúvida é bem específica. Meu irmão saiu do país por volta de 1990, e NUNCA fez Comunicação de Saída nem tampouco Declaração de Saída Definitiva.
No entanto, o CPF dele já está com endereço no exterior desde 2006.
Ele tem um imóvel alugado aqui no Brasil que rende algo em torno de R$ 1.400,00 e nunca recolheu imposto sobre isso, pois não sabíamos que o não residente não tem direito a isenção de R$ 1.903,00.
A minha dúvida é: depois de tanto tempo, é preciso fazer a Comunicação de Saída, sendo que o CPF dele já está com endereço no exterior?