Excelente texto, Dr. Tersi.
Pra mim é uma surpresa quase ninguém tratar deste assunto. Só pelos comentários, você consegue perceber a quantidade de pessoas que estão nesta situação. Você conseguiu cobrir perfeitamente um tema que não é coberto por muitas pessoas.
Eu consegui entender bem as situações explicadas por você. Entretanto, fiquei com uma dúvida porque o país onde estou é os UAE (Emirados Árabes Unidos). Pelas descrições feitas por você, a que parece melhor se encaixar para mim é a de Dupla Residência Fiscal. Hoje, recebo salário e moro nos UAE. Eu chequei no mapa que UAE-Brasil possuem Acordo. Entretanto, o Brasil ainda considera o UAE como paraíso fiscal. Eu sai do Brasil em julho-23 e não dei saída definitiva. Como devo proceder neste caso? Nas declarações feitas no Brasil, tenho a obrigação de declarar rendimentos no exterior? E se sim, estes serão isentos? Obrigado.
Best regards,
MS
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.